Morosidade e complexidade fazem parte de nossa cultura legislativa
Para prevenir guerras fiscais entre os Estados a Constituição estabeleceu no inciso I, do § 6º, do art. 155 que compete ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas do IPVA.
Providência simples e fácil, mas, o projeto de Resolução nº 15/17 que fixa essas alíquotas mínimas para diferentes tipos de veículos vem tramitando a passos de tartaruga. Enquanto isso, a guerra fiscal continua abarrotando os tribunais com demandas judiciais.
Outras morosidades ilustrativas: Imensos espaços vazios na Constituição à espera de regulamentação; Judiciário que leva 10 a 15 anos para decidir determinadas causas; Executivo, onde há filas em todas as repartições públicas que operam a passos lentos.
O projeto legislativo para combater as fake news recebeu tantas emendas que está se transformando em um projeto legislativo confuso, caótico e de difícil aplicação. O certo seria inserir dois artigos criminalizando a conduta de divulgar informações falsas, bem como a conduta daqueles que financiam a veiculação dessas informações falsas, denegrindo as imagens das pessoas, difamando, caluniando e injuriando.
As duas Pecs da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, em nome da simplificação, instauram um caos no sistema tributário nacional com a introdução de cerca de 40 conceitos novos de difícil precisão, além de destruir o federalismo fiscal.
Esses são apenas alguns dos exemplos da morosidade e da complexidade e nebulosidade legislativa que é inerente à cultura do nosso legislador. Nada pode ser célere, simples e objetivo. Tudo há de ser lento e confuso!
Cobrança diferenciada de taxa condominial em relação à cobertura
Em alguns condomínios a taxa condominial é rateada em proporções iguais para cada condômino, considerando que as despesas de manutenção, conservação e utilização das áreas e coisas comuns não têm relação com o tamanho ou com a fração ideal das unidades autônomas.
Entretanto, na falta de previsão da convenção condominial em sentido contrário aplica-se o disposto no inciso I, do art. 1.336 do Código Civil segundo o qual são deveres do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário da convenção. Nesse sentido decidiu a Terceira Turma do STJ no RESP nº 1.778.522-SP, Rel. Min. Bôas Cueva.
Local de pagamento do IPVA
O IPVA por ser um imposto introduzido no sistema tributário nacional após o advento da Lei nº 5.172/66 não tem o seu fato gerador regulado em nível nacional.
Cada estado da Federação vem definindo o seu fato gerador, bem como estabelecendo o aspecto espacial do fato gerador como sendo o local do registro do veículo no órgão de trânsito que de conformidade com o CBT deve ser o local do domicílio ou residência do proprietário.
Ocorre que muitos proprietários costumam licenciar seus veículos nos estados onde a alíquota do imposto é menor, valendo-se de residências temporárias, ou até de falsidade ideológica, fornecendo prova de residência que não corresponde à realidade.
O STF decidiu, por maioria de votos, que o IPVA deve ser pago no domicílio do proprietário, independentemente de o veículo estar registrado em outra localidade (RE nº 1.016.605/RG-MG, Rel. Min. Marco Aurélio). Na prática haverá dificuldade de viabilizar o pagamento do imposto a favor de outro estado que não aquele onde está registrado o veículo. Outrossim, o estado onde está domiciliado o proprietário que registrou o veículo em outro estado, não terá como conferir os dados do veículo objeto de licenciamento anual.
Adiamento das eleições municipais
Uma PEC aprovada pelo Senado Federal adia as eleições de outubro para os dias 15 e 29 de novembro.
O adiamento de um mês não faz muito sentido. Mas, isso aconteceu no Senado Federal porque alguns queriam a prorrogação dos mandados dos atuais detentores de mandados até 2022 para fazer a coincidência de mandatos que no passado foi utilizado várias vezes.
Uma alternativa razoável seria o adiamento das eleições para o ano de 2021, porém, com a redução de mandato, observando-se o ano calendário, e não o ano civil, isto é, terminando o mandato ao final do quarto ano, qualquer que tenha sido o mês do início da sessão legislativa.
Abraham Weintraub causa insatisfação no Banco Mundial
O ex Ministro da Educação, Abraham Weintraub, indicado para o cargo de diretor do Banco Mundial causou repulsas da Associação dos funcionários do Banco que pede investigação do indicado pela Comissão de Ética, em razão de seus comportamentos antissociais veiculados pela mídia internacional.
A Comissão de Ética ira deliberar sobre o assunto até o final do mês de julho.
Esses fatos não confirmam a sua declaração de que pediu exoneração do cargo de Ministro de Estado da Educação porque havia recebido convite do Banco Mundial para assumir a Diretoria Executiva.
SP, 29-6-2020.