Em poucas palavras 66

Entender as decisões da Suprema Corte está ficando cada vez mais difícil

As decisões proferidas pelo STF ultimamente estão ficando tão confusas quanto a legislação tributária vigente. Refiro-me à legislação do PIS/COFINS que só de alíquotas promove uma variação que vai de 0%, 1,5%, 3,75%, 4,21%, 5,08%, 10,2%, 17,5% e 23,44%, conforme setores da atividade econômica.

Por dez votos contra o voto do Min. Marco Aurélio, que julgava inconstitucional a dualidade do regime de tributação do PIS/COFINS por afronta ao princípio da isonomia, o STF proferiu a surpreendente decisão abaixo:

“O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 337 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020 (RE nº 607.642-RG, Rel. Min. Dias Tofolli).

O que significa “processo de inconstitucionalização”? Que está para ser declarada a inconstitucionalidade?

O teste realizado pelo Presidente Jair Bolsonaro resultou positivo

O Presidente da República Jair Bolsonaro sempre foi contrário aos protocolos internos e internacionais que recomendam o isolamento social, o uso de máscaras e o distanciamento entre as pessoas. E é favorável ao uso da hidroxicloroquina que não é recomendado pela comunidade médica nacional e internacional, em razão de seus efeitos colaterais.

Submeteu-se ao longo do tempo a vários testes que deram negativo.

Contudo, no último teste, realizado no dia 6-7-2020, deu positivo para o vírus da Covid-19. Ele deve estar se medicando com a hidroxicloroquina.

A saúde do Senhor Presidente é importante não somente para ele e seus familiares, como também, para toda a nação brasileira enquanto chefe de Estado.

Presidente veta auxílios à população indígena

O Presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivos do projeto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional, que previa o fornecimento de testes para a Covid-19, de cesta básica e acesso à água potável à população indígena, durante o período de pandemia.

Contudo, o Ministro Luis Barroso do Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar para que esses benefícios sejam propiciados.

Tecnicamente, enquanto não derrubados os vetos, os benefícios que a Corte Suprema mandou fornecer à população indígena não têm base legal.  O fornecimento obrigatório de testes deveria ter sido estendido à toda população brasileira!

Destino do dinheiro público recuperado pela operação Lava Jato

Como especialista em direito financeiro fico estarrecido ante as notícias divulgadas pela mídia, segundo as quais diversas autoridades públicas que atuam na operação Lava Jato estão oferecendo ao governo federal os recursos financeiros recuperados na ação policial investigatória, para sua utilização no combate à Covid-19, o que revela uma preocupação meritória. Só que a forma dessa disponibilização de verbas públicas é que não está correta.

Em passado não muito remoto houve tentativa do Ministério Público Federal de direcionar esses recursos para criação de uma Fundação vinculada ao MPF. Tamanha foi a reação da sociedade que o projeto foi abortado.

Procuradores da Lava Jato estão ofertando esses recursos recuperados ao Ministério da Economia como se fossem seus.

Agora, surgiu a notícia de que a juíza da 13ª Vara de Curitiba, que atua nos processos vinculados à força-tarefa da Lava Jato, ofereceu ao governo federal R$508.000,00 para combater a pandemia. O Corregedor Geral do STJ abriu uma sindicância para investigar a origem desse dinheiro.

Ora, nenhum dinheiro público pode ser gasto sem prévia fixação de seu montante na Lei Orçamentária Anual. E para isso, é preciso que todo o dinheiro público arrecadado, seja a que título for, ingresse no Tesouro. E uma vez ingressado no Tesouro o dinheiro só pode dele sair em forma de despesas legalmente autorizadas. É o princípio da legalidade das despesas, um corolário do princípio da legalidade tributária. Se não for assim não haverá o controle e fiscalização das despesas públicas.

É chegada a hora de o Congresso Nacional tomar a iniciativa de um projeto legislativo para regular a arrecadação de recursos derivados da operação Lava Jato, prevendo a sua inclusão orçamentária anual. Não pode ficar na disponibilidade do juiz, do membro do Ministério Público, das autoridades policiais etc., como é óbvio. Do contrário, os agentes fiscais que promovem a arrecadação de tributos por meio de autos de infração, também, poderiam ser detentores desses recursos.

Fechamento de contas no Facebook que divulgavam falsas notícias

O Facebook promoveu o fechamento de contas no Brasil e nos Estados Unidos, dentre elas, as contas pertencentes a pessoas ligadas ao Presidente Jair Bolsonaro e seus filhos.

Segundo informações da mídia essas contas veiculavam falsas notícias chegando a divulgar reportagens inverídicas por meio de pessoas que se passavam por “repórteres”. Um dos integrantes desse grupo de propagação das fake news era a pessoa ligada ao chamado gabinete do ódio.

O avanço tecnológico na área da informática traz benefícios inegáveis e contribuem para o desenvolvimento sociocultural e econômico. Na era da pandemia passou a ser uma ferramenta essencial à continuidade das atividades humanas.

Porém, quando utilizados esses recursos tecnológicos sem fundamento ético-moral passa a causar danos incalculáveis à sociedade em geral, em razão da enorme insegurança que gera, por misturar as verdades com as falsidades, dificultando a correta compreensão dos fatos efetivamente ocorridos.

Despedida de empregados em razão da pandemia

Em razão da política de isolamento social adotada pelos governos estaduais e municipais várias empresas, para assegurar a sua própria sobrevivência, efetuaram e vêm efetuando demissões de empregados, mediante pagamento das verbas rescisórias a que têm direito os empregados

A Churrascaria Fogo de Chão adotou a política de redução de empregados em todas as suas unidades.

Na unidade do Rio de Janeiro houve dispensa de 100 empregados mediante pagamento das indenizações devidas. A Justiça do Trabalho local, entretanto, em decisão liminar, determinou a reintegração dos empregados despedidos, sob pena de multa diária.

Trata-se de uma intromissão indevida do Judiciário na gestão empresarial. O Judiciário deve se ater a aplicar a lei vigente conformada com a Constituição. Não é seu papel preocupar-se com a crise de desemprego preservando os empregos fora dos limites legais. A vontade de contribuir para combater os efeitos colaterais da Covid-19 não pode implicar quebra do princípio da separação dos poderes.

Felizmente, essa decisão liminar foi cassada pelo TRT-1, porque os demitidos haviam sido indenizados na forma da lei. Só não podem dispensar os empregados as empresas que celebraram acordo com os empregados na forma da legislação que implantou o programa emergencial de manutenção da renda e do emprego, enquanto não esgotado o prazo previsto nessa legislação especial.

SP, 13-7-2020.

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