O complexo projeto de lei de unificação do PIS-COFINS
O Projeto de Lei nº 3887/20, originário do Executivo, que unifica a legislação do PIS-PASEP/COFINS é um dos mais complexos dos últimos tempos.
Contém 131 artigos sem, contudo, conseguir sequer definir com suas palavras o fato gerador da nova contribuição unificada – CBS – tomando de empréstimo o conceito de receita bruta expresso no art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, além de conter 53 remissões às normas de diferentes diplomas legais. Aliás, a CBS não tem previsão no elenco de contribuições sociais do art. 195 da CF.
Contém isenções casuísticas em demasia, bem como, variadas hipóteses de não incidência, algumas delas até hilariantes como a do inciso V, do art. 78 que se refere a “pescado capturado fora das águas territoriais do País por empresa localizada no seu território, desde que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira”. Só faltou dimensionar o tamanho do pescado, bem como especificar as suas espécies. É muito sadismo burocrático no ato de legislar!
Se for para simplificar a legislação deveria ter adotado o regime cumulativo que nunca deu margem à discussão. É só aplicar a alíquota sobre o valor do faturamento e ponto final. Mas isso seria simplificar demais tornando transparente qualquer aumento de do tributo!
Lava Jato
A operação Lava Jato, sem dúvida alguma, prestou e vem prestando relevantes serviços a nação.
Mas, ela vem se exorbitando em algumas hipóteses. Seus integrantes vêem nessa operação especial um órgão do Estado, quando, na verdade, é um mero serviço específico da Policia Federal e do Ministério Público. A pretensão de direcionar os recursos arrecadados por conta de acordo de leniência afronta a legislação vigente.
Diz o velho ditado: o uso contínuo do cachimbo faz a boca torta. Excesso de poder sempre descamba para desvios.
Transação tributária extraordinária
Assiste razão ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, quando alegou que é preciso fazer “correção de rumos” da operação Lava Jato, frase que tanta indignação causou aos quatro subprocuradores-Gerais da República, subscritores da Carta Aberta ao Procurador-Geral da República.
Uma Portaria da PGFN prorrogou o prazo de adesão à transação extraordinária, expressão que encerra uma contradição. Onde há adesão não pode haver transação que pressupõe concessões recíprocas das partes da relação jurídico-tributária.
Se há transação extraordinária, deve haver a ordinária que seria aquela regulada na Lei nº 13.988/20, cuja ementa faz referência à transação, mas, ela não tem nada a ver com a transação referida no art. 171 do CTN que exige muito labor das partes envolvidas.
A citada Lei não passa de um programa de parcelamento específico voltado para a cobrança de créditos tributários incobráveis ou de difícil realização, com a agravante de vedar o desconto do principal.
Impressionante como a população em geral, e até mesmo os versados em direito, deixam-se enganar pela denominação formal dada a uma categoria jurídica. Um imposto declarado inconstitucional ressurge com a roupagem de contribuição social e essa nova exação fiscal é aceita pelos tribunais.
Já se tornou uma rotina a pretensão do legislador de querer definir uma categoria jurídica pelo seu aspecto formal.
Ministro da Justiça nega o envio do dossiê sobre policiais antifacismo ao STF
Em resposta à determinação da Ministra Cármen Lúcia que nos autos da ADPF ajuizada pela Rede de Sustentabilidade o Ministro da Justiça negou o envio da cópia do dossiê sobre policiais antifacismo e quatro “formadores de opinião” elaborado pelo setor de inteligência do Ministério. A Ministra Carmen Lúcia havia dado o prazo de 48 horas para o Ministro da Justiça prestar informações a respeito.
Em sua informação o Ministro da Justiça anexou dois pareceres do governo que falam da necessidade de preservar o sigilo de documentação produzida pelo Ministério para evitar danos na área interna e internacional, porque “a mera possibilidade de que essas informações exorbitem os canais de inteligência e sejam escrutinadas por outros atores internos da República Federativa do Brasil — ainda que, em princípio, circunscrito ao âmbito do Supremo Tribunal Federal — já constitui circunstância apta a tisnar a reputação internacional do país e….”
Todos estão lembrados que o envio do vídeo da reunião fechada do dia 22 de abril de 2020 ao STF acabou vindo ao conhecimento do público o conteúdo daquele vídeo contendo ofensas, insultos e palavrões proferidos contra altas autoridades do País, abrindo uma crise institucional até hoje não superada.
Nota contraditória da Fiocruz
Alexandre Baldy, pesquisador da Fiocruz que exerceu diversas funções públicas nos últimos anos e, atualmente, Secretário de Transportes Metropolitanos do governo Dória foi preso temporariamente por decisão do Juiz Bretas do Rio de Janeiro, por suspeita de recebimento indevido de verbas desviadas em Goiás, no ano de 2010. Estranha essa jurisdição extraordinária do Juiz Bretas!
Igualmente estranha a nota divulgada pela Fiocruz em que anunciou a abertura de investigação para apurar os fatos, porém, termina dizendo que está emprestando todo o apoio ao seu pesquisador investigado.
É muito estranho falar em apoio ao investigado antes da conclusão da sindicância instaurada.
Ultimamente estamos navegando no mundo das estranhezas. Tudo está ocorrendo de forma anormal. No inquérito das fakes news ficou decidido que a sede do STF se estende por todo o território nacional, para legitimar a ação da Corte Suprema de apurar as infrações penais cometidas em sua sede ou nas dependências dela.
Sessão virtual gera novo problema no Paraná
Durante uma sessão virtual o ilustre Desembargador Relator do TJ/PR interrompeu a sustentação oral do advogado por não estar adequadamente trajado. O processo acabou indo para a última da pauta do dia, a fim de que o causídico pudesse se vestir de conformidade com as exigências regulamentares.
Só que o ilustre Desembargador, também, não estava adequadamente trajado, pois faltou vestir a toga que é de uso obrigatório na sessão de julgamento dos tribunais. O Presidente da Sessão que atendeu à reclamação do Relator deveria ter chamado a atenção do colega, mas não o fez.
É a velha história: Alguns são mais iguais que outros.
SP, 10-8-2020.