Em poucas palavras 9

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Kiyoshi Harada
Jurista e Professor

 

Reforma da Previdência     

A reforma é urgente e necessária, mas não pode ser colocada em termos de “ou aprova ou o País quebra”, para tentar emplacá-la tal como ela foi apresentada ao Congresso Nacional, com redução de benefícios, de um lado, e elevação de encargos dos segurados, de outro lado, além de remexer em matérias que não se situam no âmbito da Previdência Social.

Um governo competente e diligente deve buscar mecanismos alternativos para a manutenção do equilíbrio financeiro da Previdência, como, por exemplo, fazendo cessar os desvios de seus recursos. O pior desses desvios, a DRU, que retirava mensalmente 20% dos recursos pertencentes à Previdência Social, desde 1994 até 2015. Esse desvio somente cessou com o advento da EC nº 93/16. Como é possível que dinheiros pagos pelos segurados para uma finalidade específica tenham sido gastos pelo governo para outros fins durante todo esse longo período?

Fala-se muito e ad nauseam em déficit da Previdência, mas, ninguém aponta a(s) sua(s) causa(s). Por isso, é oportuna a lembrança desse desvio absurdamente constitucionalizado por via de sucessivas Emendas até o ano de 2015 durante longos 21 anos.

 

Elevados salários nas estatais

Os salários nas estatais variam de R$ 60.000,00 na CEF até R$ 195.000,00 na Petrobrás, quando o teto nacional é de R$ 39.200,00.

Nenhuma razão jurídica existe para deixar de fora do teto remuneratório os dirigentes das estatais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal deixou consignado logo no art. 1º, § 3º que a referência à União abrange as empresas estatais. Senão vejamos:

“§ 3º. Nas referências:

I- à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

  1. a) O Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
  2. b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

 

Logo, as estatais estão compreendidas no limite global de despesas de pessoal de cada ente político (art. 19) e no limite por poder (art. 20).

Ocorre que o § 11 do art. 37 que fixa o teto remuneratório refere-se à “remuneração e o subsidio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional…”.

Não houve a inclusão das estatais, apesar de integrarem a administração indireta da entidade política.

A razão é simples: normalmente as estatais estão voltadas para a exploração da atividade econômica e sobrevivem com recursos próprios, sem necessidade de recursos públicos. Só que elas não deixam de ser governamentais, pois, integram a administração indireta do ente político pertinente. Não se confundem com as demais empresas do setor privado voltadas exclusivamente para a atividade exploratória, o que não acontece com as estatais que atuam nos limites e nas hipóteses do art. 173 da CF. Não é por acaso que os cargos de dirigentes de estatais envolvem disputas e negociações políticas entre o Executivo e o Legislativo, criando condições favoráveis ao surgimento de corrupções.

Enfim, caberá ao TCU decidir a respeito no processo que já está sob exame, envolvendo a extensão do teto remuneratório aos dirigentes das estatais.

 

Responsabilidade pelos recursos públicos enviados a governos estrangeiros

Durante os governos do PT o BNDS remeteu a título de mútuo somas fabulosas de dinheiro público, por intermédio do BNDS, para os governos de Cuba, Moçambique e Venezuela, sem prévia autorização legislativa, incorrendo em crime de responsabilidade.

Hoje, esses recursos atingem a cifra de R$ 2,3 bilhões, e não há menor possibilidade de recebimento por causa da piora nas condições econômicas daqueles países após a ajuda financeira dada pelo Brasil.

Fico a imaginar esses fantásticos recursos enviados ao exterior, enquanto milhares de brasileiros vivem em condições precárias e assim mesmo são vítimas de imposições tributárias cada vez mais elevadas. E, agora, estamos prestes a engolir goela abaixo a PEC da reforma previdenciária que diminui os benefícios, enquanto se aumentam drasticamente os encargos contributivos, apenando os aposentados e pensionistas com possíveis contribuições extraordinárias, caso haja necessidade de repor o equilíbrio atuarial, em função do aumento de sobrevida. Para cada ano de sobrevida paga-se tanto de contribuição extraordinária. Era o que faltava!

Entendo que a nação deve exigir a responsabilização dos agentes públicos envolvidos nessas remessas de dinheiro público a governos estrangeiros, sem autorização legislativa, sem o que o governante perde a legitimidade para impor aos brasileiros contínuos sacrifícios para equilibrar as contas públicas. O descontrole das finanças públicas tem origem o descumprimento sistemático da Lei Orçamentária Anual que começa sendo violado logo no início de janeiro de cada ano, com o já costumeiro “contingenciamento de verbas” que ironicamente transformou-se em sinônimo de austeridade financeira, botando por terra todos os mecanismos legais previstos na LRF para fiscalização e controle da execução orçamentária. Isso se chama desmontagem do orçamento anual no primeiro dia de sua vigência! Se todas as verbas contingenciadas forem enviadas para Venezuela, por exemplo, para socorrer a população faminta, ninguém ficará sabendo e não há como órgãos de fiscalização e controle rastrear a destinação dessas verbas.

 

SP, 8-4-19.

 

 

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