Em poucas palavras 95

Em poucas palavras 95

Em poucas palavras 95 – série de artigos curtos do jurista Kiyoshi Harada. Acompanhe semanalmente.

Rede lança ações no STF em escala industrial

A Rede Sustentabilidade ajuizou no STF ação requerendo que a Corte determine ao Executivo e Legislativo a elaboração, em seis meses, de uma proposta de reforma tributária que corrija a regressividade do sistema tributário brasileiro. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Só falta, agora, a Rede ingressar com ação na Corte Suprema requerendo que seja proibida em todo o território nacional a caça de Dinossauro, principalmente, da espécie Tiranossauro Rex, sob o fundamento de que se trata de espécime em extinção.

Dados da operação “spoofing” traz à tona abusos cometidos pela Lava Jato

A quebra do sigilo dos dados contidos na operação “spoofing”, que tanto incomoda o ex juiz Sergio Moro, traz à tona toda sorte de arbitrariedades e ilegalidades cometidas pelos integrantes da auto denominada “Operação Lava Jato” que atuou na denominada “República de Curitiba, uma alusão a um Estado pararelo.

Juiz e Procurador da República combinavam a forma de conduzir os inquéritos e formular as denúncias.

Quebravam o sigilo fiscal dos Ministros do STJ e do STF, clandestinamente, usando a Receita Federal para tentar imputar a pecha de desonesto em relação aos Ministros que não rezavam com a cartilha da Lava Jato.

É preciso que esses fatos, que o Senhor Sergio Moro alega terem sido obtidos de forma ilegal pelos hackers, sejam amplamente divulgados para o conhecimento do povo quanto ao desvio de conduta de altas autoridades da República.

Falta de critério transparente das prioridades de vacinação

O Ministério da Saúde divulgou o calendário de vacinação elegendo como prioritário o contingente de 77 milhões de pessoas, número superior às vacinas disponíveis, que exigiriam 154 milhões de doses considerando as duas fases da vacina.

Diante dessa lacuna, mais uma vez, o STF interveio nessa questão, por intermédio do Ministro Ricardo Lewandowski que concedeu o prazo de cinco dias para o Ministério da Saúde informar a ordem de vacinação dos grupos prioritários, com base nos princípios da publicidade e da eficiência, no direito à informação na obrigação da União de planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e no dever incontornável  cometido ao Estado de assegurar a inviolabilidade do direito à vida.

Bens impenhoráveis

Importante decisão foi proferida pela 4ª Turma do STJ no Resp nº 1.691.882 sob relatoria do Min. Luís Felipe Salomão proclamando a impenhorabilidade de recursos financeiros recebidos do BNDS para fomentar setores da economia.

Aplicou-se no caso o inciso IX, do art. 833 do CPC:

            “São impenhoráveis:

            […]

            IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação          compulsória em educação, saúde ou assistência social”.

No caso tratava-se de uma financeira que pretendia a penhora de 30% dos recursos transferidos pelo BNDS a uma cooperativa agropecuária. O financiamento do BNDS havia sido feito dentro do Programa “Procap-Agro” que tem por finalidade obter a recuperação e a reestruturação patrimonial das cooperativas agropecuárias, o que permite situar esse financiamento no âmbio da assistência social.

Conferiu-se à expressão final do inciso IX “assistência social” uma interpretação bem ampla.

Valores de condenações judiciais, de acordos de leniência ou de valores repatriados pertencem à União

De há muito vínhamos combatendo a destinação direta desses recursos por procuradores e juízes como se eles fossem seus legítimos proprietários.

Vínhamos batendo na tecla de que esses valores devem ingressar no Tesouro como receita pública, com previsão em uma das dotações do orçamento anual, e dele sair única e exclusivamente em forma de pagamento de despesa pública fixada na Lei Orçamentária Anual. Só assim torna-se possível a fiscalização e controle desses vultuosíssimos recursos financeiros oriundos da operação Lava Jato. As viagens a serviço de agentes públicos pelo interior ou ao exterior devem ser custeadas pelo Tesouro, na forma da legislação vigente, nunca valer-se de recursos arrecadados a título de multa ou de ressarcimento nos processos ou inquéritos em que atuam, os quais devem ser recolhidos imediatamente ao erário.

Agora, o Ministro Alexandre de Morais, Relator na ADPF nº 569, concedeu medida cautelar para determinar que cabe à União a destinação de valores decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos, desde que não haja vinculação legal expressa.

Com essa escorreita decisão, os recursos financeiros oriundos da operação Lava Jato ficaram submetidos às regras constitucionais de Direito Financeiro.

Já era tempo de colocar um ponto final na manipulação de verbas públicas. Do contrário o quadro poderia evoluir para um caos financeiro: os agentes fiscais que promovem a cobrança de tributos, bem como os membros do CARF que julgam os processos administrativos tributários poderiam, também, direcionar os recursos arrecadados.

SP, 15-2-2021

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