Ação de reajuste dos 62% e Ação de reajuste quadrimestral
Recentemente a ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo, ajuizada no ano de 1995 chegou ao fim, reconhecendo o direito ao reajuste de 62% sobre os vencimentos dos servidores do município de São Paulo, bem como os reajustes quadrimestrais.
Mesmo sendo uma ação coletiva, cada beneficiário deverá ingressar com seu próprio pedido de execução, apresentando os documentos necessários para a comprovação da sua condição de servidor abrangido pela decisão.
Com a decisão já transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de modificação, chegou o momento dos servidores municipais ingressarem com a execução individual do crédito, devidamente atualizado, com juros e correção monetária.
Trata-se, na maioria dos casos, de valores expressivos, tendo em vista o período de vários anos acumulados!
Importante destacar que essa execução não contempla apenas os servidores municipais que ainda estão na ativa, mas também os aposentados e pensionistas. Inclusive, os herdeiros de servidores falecidos também podem ingressar com a execução, desde que comprovem a sucessão legal e estejam munidos dos documentos exigidos pelo processo.
Logo, se você é servidor municipal e acredita ter direito a esses reajustes, procure orientação dos nossos advogados e ingresse com sua execução individual.
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