Herança e tipos de inventário

Em termos jurídicos, herança refere-se ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento.

A herança é regulamentada pelo direito sucessório, que estabelece as regras e procedimentos para a transferência dos bens de uma pessoa falecida para os seus sucessores. As leis de sucessão variam de acordo com o país e podem ter diferentes sistemas, como a legítima (que define uma parcela mínima dos bens que deve ser destinada aos herdeiros necessários) e a livre disposição (que permite que o falecido distribua seus bens em declaração de última vontade por testamento).

No processo de herança, são realizados procedimentos como o inventário dos bens, a apuração das dívidas e obrigações do falecido, a avaliação dos bens, a partilha entre os herdeiros e, em alguns casos, o pagamento de impostos sobre a herança.

Em relação ao inventário dos bens, existem dois tipos principais que podem ser realizados:

  1. Inventário Judicial: Também conhecido como inventário judicial ou inventário por via judicial, é realizado obrigatoriamente quando há disputa ou divergência entre os herdeiros em relação à partilha dos bens deixados pelo falecido, quando existe testamento e interessado incapaz. Nesse caso, é necessário entrar com um processo judicial de inventário para que o juiz nomeie um inventariante, que será responsável por realizar o levantamento e a avaliação dos bens, pagamento das dívidas e posterior partilha entre os herdeiros. O inventário judicial segue as regras estabelecidas pela legislação do país.
  2. Inventário Extrajudicial: Também conhecido como inventário em cartório ou por escritura pública, é realizado quando não há conflitos entre os herdeiros e todos estão de acordo com a partilha dos bens. Esse tipo de inventário é realizado em um cartório de notas e é mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial. No inventário extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado para orientar e formalizar o processo, e são feitos os levantamentos dos bens, a avaliação, o pagamento das dívidas e a partilha entre os herdeiros. Salienta-se, por oportuno, que a Terceira Turma do STJ, ao julgar um Recurso Especial nº 1.808.767/RJ, decidiu que “é possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente”, ou seja, é possível, nessas condições, realizar inventário por escritura pública mesmo existindo testamento, desde que haja a prévia abertura do testamento pela via judicial através de um processo que leva este nome, com posterior registro e autorização do juiz para que o inventário se realize pela via extrajudicial.

É importante ressaltar que os procedimentos e requisitos para o inventário podem variar de acordo com a legislação de cada país ou região, portanto, é recomendável consultar um advogado especializado para obter informações específicas sobre o processo de inventário no local em questão.

Palavras-chaves: herança, inventário, tipos de inventário

Autoria: Jennifer Verospi

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