Igualando os desiguais

Igualar as pessoas que se encontram em situações diferentes fere o princípio da isonomia tanto quanto tratar desigualmente as pessoas que se encontram na mesma situação. São os aspectos positivos e negativos desse princípio aristotélico que vai de encontro ao regime democrático de governo.

A pretexto de que o sistema previdenciário irá entrar em colapso pretende-se unificar o sistema previdenciário da União em torno de um sistema único incluindo os militares.

Ora, os militares integram as Forças Armadas destinadas à defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, quando provocadas por qualquer daqueles poderes constitucionais. Decorre disso, que os militares exercem as funções de Estado de forma peculiar que os diferenciam dos demais agentes públicos com as funções de Estado.

Atuam em regime de dedicação exclusiva, sem possibilidade de acumular cargos funções ou empregos públicos enquanto na ativa. E nem há direito a horas extras comuns aos demais servidores do Estado. Ficam de vigília permanente mesmo em épocas normais tendo em vista a necessidade de mobilização a qualquer momento, sempre que a situação conjuntural exigir. Outrossim, os integrantes das Forças Armadas são os únicos que se deslocam para as mais diferentes regiões do país, incluindo as áreas inóspitas que os servidores civis não frequentam.

O regime remuneratório dos militares afasta-se da generalidade do regime dos demais servidores. Só para se ter uma ideia, um General de Exercito, um Almirante de Esquadra ou um Tenente Brigadeiro, todos no topo da hierarquia militar, ganham menos que magistrados, procuradores e advogados públicos no início de carreira. E mais, os integrantes das Forças Armadas não se envolvem em greves, mesmo faltando o básico para suas atividades normais.

Em várias unidades militares as verbas de alimentação não são suficientes para cobrir os 30 dias do mês, devendo fazer uma economia forçada para servir as refeições do mês, com verba equivalente a 20 dias, como tive oportunidade de constatar em uma de minhas visitas ao Quartel localizado em Taubaté.

Pergunta-se, porque mexer com o único setor de nossa sociedade que vem cumprindo à risca a lei e a Constituição?

A previdência pública, a exemplo da privada, é de caráter contributivo, com observância dos critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Para cada benefício deve corresponder uma fonte de custeio, o que equivale dizer, também, que não pode haver nova fonte de custeio, sem novo benefício como fez a Emenda nº 41/03, que sequer respeitou o ato jurídico perfeito e acabado, retroagindo a aplicação das novas normas.

O mesmo governo que quer a reforma da Previdência Geral é o que vem retirando mensalmente 30% dos recursos pertencentes à Previdência Social. Dessa forma, não haverá contribuição social capaz de manter o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social.

Necessidade de reforma previdenciária geral, bem como a unificação da previdência dos militares são discursos que não casam com a ação governamental, a exemplo do ajuste fiscal por via do aumento tributário, com a mão direita, enquanto que, com a mão esquerda, está promovendo o aumento salarial dos servidores da justiça e criando novos cargos comissionados.

É preciso enxugar a máquina estatal e otimizar os recursos materiais e pessoais existentes, para prestar o serviço público com regularidade e manter os benefícios sociais conquistados ao longo do tempo. Nada justifica o retrocesso social.

 

* Jurista, com 31 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas.  Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito.  Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica.

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