impeachment

Impeachment contra Ministros do STF

O Presidente Jair Bolsonaro, acuado pelo Supremo Tribunal Federal por intermédio dos Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso, anunciou que irá protocolar no Senado Federal o pedido de impeachment contra esses dois ilustres Ministros da Corte.

Vejamos os antecedentes.

O Presidente Bolsonaro de há muito tempo vem promovendo ameaças às eleições de 2022 caso não seja aprovada a PEC do voto impresso, valendo-se da sua condição de Comandante Supremo da Forças Armadas a quem ele, Presidente, atribui a função de Poder Moderador, isto é, colocando as Forças Armadas acima dos poderes constitucionais, para intervir em casos de conflitos entre os Poderes.

Sabem os juristas que nessas hipóteses cabe privativamente ao Supremo Tribunal Federal dirimir esses conflitos.

Porém, outra é a visão do Presidente, tanto é que acionou o Ministro da Defesa para entregar ao Presidente Arthur Lira, da Câmara dos Deputados, uma dura nota ameaçando impedir as eleições, caso o voto impresso não fosse aprovado.

Todavia, a PEC do voto impresso foi rejeitada e o assunto definitivamente encerrado. O Presidente Bolsonaro acha que o Ministro Barroso atuou nos bastidores da Câmara para derrubar essa PEC.

No início da sessão inaugural do segundo semestre do TSE, o Presidente, Ministro Roberto Barroso, acolheu o pedido de abertura de investigação administrativa contra o Presidente Bolsonaro formulado pelo Corregedor Geral da Corte, por abuso de poder político e abuso de poder econômico. Na mesma sessão colocou em votação a apresentação de notícia-crime contra o Presidente Bolsonaro por atentar contra o Estado Democrático de Direito em virtude de ameaças à realização das eleições de 2022. Sua propositura foi aprovada por unanimidade e a notícia-crime foi protocolada no STF, onde o Ministro Alexandre de Moraes instaurou o respectivo inquérito.

Posteriormente, novo inquérito foi instaurado pelo Ministro Alexandre de Moraes por ter o Presidente Bolsonaro divulgado o inquérito sigiloso sobre os ataques cibernéticos ao sistema do TSE.

Finalmente, o encontro secreto do Ministro Barroso com o Vice-Presidente, Hamilton Mourão, no dia em que houve desfile de blindados diante da Praça dos Três Poderes, irritou profundamente o Chefe do Executivo.

Na verdade, o Ministro Barroso, preocupado com a fala enérgica do Presidente Bolsonaro, queria saber do General Mourão a real posição das Forças Armadas acerca desse conflito entre os dois Poderes, tendo recebido a resposta no sentido da absoluta neutralidade das Forças Armadas que não iriam apoiar qualquer movimento golpista.

Mas, foi o suficiente para o Presidente Bolsonaro decidir pela apresentação do pedido de impeachment contra os Ministros Roberto Barroso e Alexandre de Moraes por atuarem fora dos limites constitucionais, na sua maneira de interpretar.

E aqui cabe indagar se é cabível esse pedido de impeachment.

O fundamento constitucional para o Senado Federal processar e julgar Ministros do STF por crime de responsabilidade está no art. 52, inciso II da CF, hipótese em que funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, nos termos do parágrafo único do citado art. 52.

Os crimes de responsabilidade dos Ministros do STF estão definidos no art. 39 da Lei nº 1.079/1950:

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;

2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;

3 – exercer atividade político-partidária;

4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;

5 – proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Como se verifica, essas hipóteses tipificadas são taxativas. Não há conceito em aberto. A atividade político-partidário a que se refere o item 3 não se confunde com a eventual opinião sobre matéria política externada extra autos, mesmo porque o Ministro acima de tudo é um cidadão com direitos político-eleitorais.

Outrossim, não se vê infração do disposto no item 5 por partes dos citados Ministros que se pronunciam sempre com o uso de linguagem doutrinária e de forma serena, ao contrário do que tem feito o Presidente Bolsonaro que se utiliza de linguagem não protocolar.

Na minha modesta opinião não vejo viabilidade jurídica de prosperar eventual pedido de impeachment que venha ser apresentada contra qualquer um dos Ministros mencionados neste artigo.

SP, 16-8-2021.

Por Kiyoshi Harada

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