Está em discussão na Câmara dos Deputados a Medida Provisória que reorganiza os Ministérios que foram ampliados para 37.
Se não for aprovada até o dia 1º de junho ela caducará, e tudo voltará à estaca zero, continuando com apenas 23 ministérios existentes no governo anterior.
Na Câmara dos Deputados, essa Medida Provisória sofreu várias emendas, dentre as quais aquela que desloca para o Ministério de Integração Regional a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA – vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e aquela que desloca para o Ministério de Justiça e da Segurança Pública a competência para a demarcação de terras indígenas, ora inserida na atribuição do recém criado Ministério do Povo Indígena.
Foi o bastante para que a Ministra do Povo Indígena e a Ministra do Meio Ambiente externassem, por meio da mídia, suas insatisfações e repúdio aos trabalhos dos parlamentares que legislam em nome do povo que representa, legitimados pelos votos recebidos.
Penso, com a devida vênia, não haver razão para demonstração de tamanha manifestação ruidosa.
Comecemos pelo Ministério do Povo Indígena.
A emenda da Casa Legislativa foi acertada a meu ver. Não é possível que a demarcação de terras indígenas, um tema bastante sensível e de difícil solução, continue em um Ministério recém criado, sem tradição e sem experiência.
Ate hoje não há consenso em torno da expressão “terras que tradicionalmente ocupam” contida no art. 231 da CF para demarcá-las e protegê-las.
Particularmente, entendo que deva haver um marco temporal consistente na efetiva ocupação mediante desenvolvimento de atividade produtiva na data da promulgação da Constituição de 1988, ou seja, em 5 de outubro de 1988. Se considerarmos as ocupações posteriores, todo o território nacional poderá pertencer aos índios. A demarcação contínua determinada pelo STF, em passado não muito remoto, coloca em risco a própria segurança nacional. A melhor forma de defender a soberania nacional é a ocupação das terras pelo povo.
Portanto, acertada foi a decisão dos Deputados em transferir essa atribuição ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, apto a interpretar a Constituição e determinar a demarcação das terras indígenas.
Passando para o Ministério do Meio Ambiente, igualmente, o acentuado nervosismo da Ministra titular da Pasta não tem fundamento racional.
Sei que esse é um tema que todos abraçam porque dá muita visibilidade na mídia. Ser ambientalista é sinônimo de uma pessoa consciente, esclarecida e com muita visão. Não precisa entender nada de meio ambiente, de economia, de geopolítica, bastando agitar bem alto a bandeira ecologista para se sobressair como um ser superior, graças ao trabalho das ONGs internacionais aboletados dentro da região amazônica com a finalidade específica de impedir o desenvolvimento daquela região.
Ao contrário, quem relativiza a política ambiental com vistas às necessidades do povo brasileiro economicamente enfraquecido não é visto com bons olhos, o que não nos impede de manifestar sobre o assunto.
A crítica da Ministra do Meio Ambiente parte da equivocada premissa de que o Ministério da Integração Regional para onde foi transferida a ANA irá destruir a política ambiental do País.
Ora, transferir um órgão de um Ministério para outro não significa, por si só, remexer a política ambiental. Trata-se de uma mera questão operacional.
O desejo de aparecer na mídia mundial, para ficar em evidência com fins políticos, não pode resultar em uma reação contra o governo a que serve, impedindo ou dificultando o desenvolvimento sustentável, obstacularizando o justo e legítimo interesse nacional de desenvolver a sua economia.
A política ambiental não pode ser encarada como um fim em si mesmo, porém, como um instrumento que assegura o desenvolvimento sustentável do País como um todo.
Assim, não é o caso de engrossar as ruidosas manifestações de alienígenas que devastaram as florestas nos seus respectivos territórios, para alcançar o estágio atual de desenvolvimento econômico.
Não é razoável pretender que fiquem intocáveis todas as áreas que compõem a vasta região Amazônica que abrange nove Estados da Federação, sendo quatro deles na Amazônia Ocidental (Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima) e cinco na região da Amazônia Oriental (Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso).
Se há petróleo e gás, nos campos de Juruá (no meio da floresta amazônica), de Azulão (a 210 km/s de Manaus) e no local distante a 500 km da Foz do Amazonas, onde a Petrobrás requereu licença ambiental para exploração de petróleo e gás, a proibição imposta pelo IBAMA configura um ato antinacionalista e contra os interesses legítimos do povo brasileiro. Esclareça-se que o local da exploração não fica na Foz do Amazonas como maldosamente divulgada pelos integrantes das ONGs que mobilizam dinheiros do Fundo Amazonas formado com recursos procedentes do exterior. Enquanto isso, as três rainhas do meio ambiente, a Holanda, a França e a Inglaterra, como diz Aldo Rabelo, estão extraindo petróleo adoidadamente na mesma região, muito provavelmente sugando o petróleo do lado brasileiro.
É preciso perder essa mania de querer se tornar uma celebridade mundial à custa do desperdício de recursos naturais disponíveis em abundância. Deixar de extrair o gás existente em nosso território, para custear a caríssima construção de gasoduto ligando a Argentina ao Brasil não é o caminho.
A exploração do petróleo nessa área com todos os cuidados que a Petrobrás irá tomar, valendo-se da sua expertise de décadas no Brasil e no Exterior, certamente, trará enormes benefícios para o nosso País, sob todos os aspectos, inclusive, recursos financeiros para melhorar o programa de atendimento à população indígena.
Com certeza, a exploração petrolífera no local contribuirá para expansão da população local, dando origens à formação de novas cidades e com isso reforçar a defesa da soberania nacional naquela região, sem necessidade de custoso emprego das Forças Armadas. Contribuirá para a formação, também, do pólo de desenvolvimento da região propiciando empregos e vultosos royalties aos Estados circunvizinhos contribuindo para a redução de desigualdades sócio-econômicas entre as regiões do País indo ao encontro do disposto no inciso I, do art. 151 da CF. Irá reduzir o grau de dependência estrangeira em relação ao gás e aos derivados do petróleo que tantas apreensões trouxeram no período de pandemia. A exportação de óleo bruto, por sua vez, irá propiciar melhoria na nossa balança comercial. Acredito que foi pensando nisso tudo que os parlamentares transferiram a ANA para o Ministério vocacionado a promover o desenvolvimento e integração regional e ao mesmo tempo livre das garras de ONGs internacionais.
Todos esses benefícios não devem ser desprezados sem mais sem menos, em nome de uma suposta questão ambiental, uma tese que desperta muita paixão no mundo inteiro, mas que deve ser vista com bastante censo crítico.
A gritaria dos estrangeiros em torno da preservação da nossa Amazônia, como se fosse um bem internacional, ou deles, não deve ofuscar a serena a análise da exploração de nossos recursos naturais, sem destruir a flora e a fauna e de sorte a preservar a pureza de nossos rios.
Esses mesmos países que criticam a bem estruturada política ambiental do Brasil são aqueles que, no passado, destruíram as suas florestas e continuam poluindo o meio ambiente com suas fábricas fumacentas, mediante o artifício da compra do crédito de carbono no mercado internacional, apoiados na conveniente legislação internacional que eles aprovaram em proveito próprio. Essa legislação deveria ser revista numa dessas intermináveis COPs por mundo a fora, a fim de obrigar cada país a reflorestar as terras que arrasou para a produção de créditos de carbono de que necessita. Na COP 30, a ser realizado no Pará, em 2025, o Brasil deve se bater por essa tese.
Na realidade, a poluição que as indústrias européias e americanas produzem é infinitamente maior do que aquela advinda do desmatamento. Os alienígenas atacam o desmatamento porque o Brasil é o único País que ainda mantém a reserva florestal. Os demais arrasaram as suas terras em busca de acelerado desenvolvimento econômico.
A gritaria dos países da Europa e dos Estados Unidos contra o que se denominou de “devastação da floresta amazônica”, na verdade, revela o velado desejo de brecar o crescimento econômico do Brasil. A França e os Estados Unidos, por exemplo, não querem concorrência brasileira no agronegócio, por isso vêm trabalhando no sentido de dificultar a nossa exportação de grãos, ora porque a produção é fruto do desmatamento, ora porque foi produzida com emprego de defensivos agrícolas, ora porque foi utilizada a mão de obra semelhante ao de um escravo etc.
Por isso, os brasileiros que amam o seu País não devem fazer coro com as contundentes críticas internacionais que não têm muito a ver com a verdadeira preservação ambiental na ordem internacional.
Finalizando, a política ambiental não deve ser definida a partir dos interesses alienígenas, mas de acordo com os reais interesses do Brasil que tem a 6ª maior população mundial para sustentar. É preciso sim a presença da Petrobras em uma região tomada por ONGs e narcotraficantes. O Estado Brasileiro deve se fazer presente na região por meio de sua estatal, a fim de levar o progresso à pobre gente brasileira que vive abaixo da linha de miséria.
O Presidente Lula, em seu discurso em Hiroshima, afirmou que a Amazônia não pode ser vista como um santuário da humanidade, demonstrando muita preocupação com a pobre gente que lá habita. E em meio à saraivada de críticas ferinas proferidas pela ilustre Ministra do Meio Ambiente na linha de pensamento dos ambientalistas internacionais, o Presidente Lula afirmou que é difícil acontecer vazamento de óleo na exploração pretendida pela Petrobras. O risco de vazamento é infinitamente menor do que a permissão de entrada de petroleiros no litoral norte do País, aonde periodicamente são “despejadas” toneladas de óleo pretejando as nossas lindas praias. Onde os chiliquis dos ecologistas quando isso acontece?
Enfim, o extremismo não é bom tanto para defender, às cegas, o meio ambiente, como para promover a ocupação desordenada da Amazônia legal, cuja área corresponde a 59% do território brasileiro.
SP, 29-5-2023.
*Texto publicado no Migalhas, edição nº 5.612 de 30-6-2023.