Nem toda transmissão de precatório por sucessão hereditária está sujeita ao ITCMD. Em determinadas hipóteses envolvendo créditos de natureza alimentar, a legislação do Estado de São Paulo assegura a isenção do imposto.
A transmissão de créditos decorrentes de precatórios pertencentes a titular falecido tem suscitado diversas dúvidas, especialmente após a edição do Provimento nº 2.753/2024 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo. O referido ato normativo estabeleceu a necessidade de que o crédito constituído em precatório seja submetido ao procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, para a correta identificação dos sucessores e dos respectivos quinhões hereditários.
A exigência decorre da necessidade de assegurar a regular sucessão dos direitos patrimoniais do falecido, conferindo segurança jurídica à transferência dos valores. Contudo, a submissão do crédito ao inventário não implica, necessariamente, a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), havendo hipóteses expressamente contempladas pela legislação paulista nas quais o tributo não é devido.
Hipótese de isenção do ITCMD
A Lei Estadual que disciplina o ITCMD no Estado de São Paulo prevê hipótese de isenção para a transmissão causa mortis de valores de natureza alimentar devidos pelo empregador ao empregado e não recebidos em vida pelo titular. Nesse contexto, os créditos decorrentes de diferenças remuneratórias de agentes públicos, posteriormente reconhecidos e convertidos em precatórios, podem se enquadrar nessa previsão legal, desde que conservem sua natureza alimentar. Em tais situações, a transmissão aos herdeiros ocorre sem a incidência do ITCMD, afastando-se o ônus tributário que normalmente acompanha a sucessão patrimonial.
É importante destacar, contudo, que nem toda transmissão envolvendo créditos de precatórios estará abrangida pela isenção. Situações específicas, como a sucessão decorrente do falecimento de um herdeiro após a abertura da sucessão original ou outras formas de transmissão subsequente dos direitos creditórios, exigem análise individualizada das circunstâncias fáticas e jurídicas envolvidas, a fim de verificar a efetiva incidência do imposto ou a existência de benefício fiscal aplicável.
Por essa razão, a orientação jurídica especializada revela-se fundamental para a adequada condução do inventário e para a correta interpretação das normas tributárias pertinentes. Vale lembrar que tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a participação de advogado, profissional responsável por assegurar a regularidade do procedimento e a defesa dos interesses dos sucessores.
A análise prévia da natureza do crédito e das particularidades da sucessão pode evitar recolhimentos indevidos de ITCMD e reduzir entraves administrativos na habilitação dos herdeiros perante o Tribunal de Justiça, contribuindo para uma tramitação mais célere e segura do recebimento dos valores devidos.
