ISS. Exame do subitem 7.03 da lista de serviços

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Tornou-se uma praxe a contratação de empresa de engenharia destinada a gerenciar as obras de grande vulto realizadas pelo poder público por meio de certame licitatório.

O gerenciamento de obras, em seu sentido lato, abrange desde a elaboração do plano, estudos de viabilidade e de organização, relacionados com as obras ou serviços de engenharia, bem como, a apresentação de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, para a realização de obras ou serviços. Por isso, a sua contratação, geralmente, com dispensa de licitação, em razão da existência de poucas empresas especializadas nesse tipo de serviços, precede a própria contratação da empreiteira de obras.

Dessa forma, a empreiteira de obras públicas limita-se a executar a obra, sob orientação e supervisão da empresa de gerenciamento, que detém determinados poderes decisórios delegados pela administração pública. O poder público pode e deve indicar um servidor especializado para assessorar a administração na avaliação técnica das obras que estão sendo executadas, ou já findadas, bem como, para manter a autoridade administrativa competente informada quanto ao desempenho da empresa de gerenciamento.

A Prefeitura do Município de São Paulo, na execução de obras e serviços de engenharia, envolvendo empreendimentos complexos e de monta, tem lançado mão da empresa de gerenciamento. É o caso, por exemplo, do Programa de Canalização de Córregos e Recuperação de Fundos de Vales, que vem sendo executado ao longo de várias administrações, inclusive, com contratação de empréstimos públicos externos (recursos do BID).  Para a execução desse Programa, de duração continuada, a Municipalidade de São Paulo mantém uma Comissão permanente, composta por representantes da empresa de gerenciamento, da empreiteira de obras e da Prefeitura, presidida pelo Secretário Municipal. É o GEPROCRAV – Grupo Executivo do Programa de Canalização de Córregos e Recuperação de Fundos de Vales.

Nas obras de engenharia, esse tipo de contrato de gerenciamento tem amparo no art. 7º da Lei nº 5.194/66, que incumbe aos engenheiros as atribuições profissionais consistentes na elaboração de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, fiscalização de obras e serviços técnicos.

 

SP, 11-9-17.

* Jurista, com 32 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas.  Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

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