ISS. Exame dos itens 18 e 19 da lista de serviços

Examinaremos neste artigo os dois itens de serviços em epígrafe que comportam apenas um único subitem que corresponde ao próprio enunciado do respectivo item.

18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Aludidos serviços já constavam do item 55 da lista anexa à LC nº 56/87. Porém, a nova lei suprimiu a expressão final: “prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro” por desnecessária.

Por isso, a supressão da ressalva contida na legislação anterior não tem o condão de fazer o ISS incidir sobre o serviço prestado para si, isto é, pela companhia seguradora para ela mesma ou pelo segurado para ele mesmo.

O serviço tributável é aquele prestado para terceiro, em razão da natureza mercantil do imposto. Ninguém presta serviço para si próprio. A ressalva da legislação anterior era desnecessária.

Sinistros são ocorrências previstas no contrato de seguro, como roubo, furto, incêndio, enfim, qualquer acidente que causa prejuízos ao segurado. Regulação de sinistros, por sua vez, significa o processo a cargo da seguradora consistente em verificar se o sinistro comunicado pelo segurado está ou não coberto pelo seguro. Essa comunicação se faz imediatamente à ocorrência do sinistro por meio de “Aviso de Sinistro” no qual deverá ser informado detalhadamente o ocorrido esclarecendo quanto as providências adotadas e aguardar as instruções da seguradora para a vistoria e constatação dos danos comunicados.

Prevenção de riscos significa ação ou ato de prever os riscos. Nesse sentido a aludida expressão significa preparação de medidas defensivas a antecipar e minimizar os danos em potencial. Gerenciar os riscos, por sua vez, é o meio de assumir com confiança os riscos para poder gerenciar os resultados de forma positiva. Envolve o processo de identificação, análise, desenvolvimento de respostas e monitoramento dos riscos de uma organização com vistas à diminuição da possibilidade e do impacto de eventos negativos e do aumento da possibilidade de impactos de eventos positivos.

 

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

O item 61 da lista anexa à LC nº 56/87 referia-se à “distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules. ou cupons de apostas, sorteios e prêmios.”

A nova lista acrescentou os serviços “decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.”

 

19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

 

Loteria, por definição legal (art. 10 do Decreto-lei nº 6.529, de 10-2-1944) é “toda operação, jogo ou aposta para obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, mediante colocação de bilhetes, listas, cupons, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos ou qualquer outro meio de distribuição de números e designação dos jogadores ou apostadores.”

Bilhetes de loteria são aqueles autorizados pela legislação competente: loto, rifas, sena, raspadinhas etc.

O ISS incide sobre os serviços de distribuição e venda de bilhetes por parte das casas lotéricas que são permissionárias da Caixa Econômica Federal, entidade que gerencia e coordena o sistema de funcionamento da loteria federal.

O imposto municipal incide sobre a prestação de serviços de distribuição e venda de bilhetes, ao passo que, a contribuição social prevista no art. 195, III da CF incide sobre a receita de concursos de prognósticos que outra coisa não são senão as loterias em suas diversas modalidades.

Pule é o nome dado ao bilhete de aposta na corrida de cavalos ou de outros animais. Quando se adquire um pule, por exemplo, no Jóquei Clube está o adquirente habilitando-se a participar do jogo e concorrer ao prêmio. Não deve ser confundido com o direito de ingresso ao local da corrida, que constitui modalidade de diversão pública tributada pelo subitem 12.10.

Por fim, título de capitalização é aquele título que é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – adquirido em um prazo determinado com a finalidade de ser guardo rendendo juros e ao mesmo tempo participar de sorteios e prêmios. Esses títulos normalmente são operados por agência bancárias.

 

SP, 4-6-18

 

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