31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
Os serviços sob exame não se confundem com os de construção civil, que estão referidos no subitem 7.02 anteriormente examinado e que correspondem ao item 32 da lista anterior anexa à Lei Complementar nº LC nº 56/87. Não cuidam de serviços de edificação, mas de serviços técnicos em edificações existentes.
O que se tributa neste subitem 31.01 são apenas os serviços técnicos relacionados com a edificação de prédios, com a eletrônica, com a eletrotécnica, com a mecânica e com as telecomunicações e congêneres.
Eletrônica é parte da física que estuda o comportamento de circuitos elétricos que contenham células, semicondutores, transdutores etc. Dedica-se, também, ao estudo no que concerne à fabricação de tais circuitos. Eletrotécnica integra a própria eletrônica, pois não há como desenvolver a eletrônica sem uma técnica.
Mecânica é a ciência que investiga os movimentos e as forças que os provocam.
Telecomunicação é o processo de comunicação a longa distância mediante utilização de linhas telefônicas, telegráficas, satélites ou micro-ondas. Aqui é importante esclarecer que não se trata de tributar os serviços de telecomunicação, que são de competência impositiva dos Estados, mas os serviços técnicos relacionados com a telecomunicação.
Em todos os casos mencionados no subitem sob comento, o que se tributa é o serviço executado com habilidade especial ou com tecnicidade nas áreas das edificações, da eletrônica, da eletrotécnica, da mecânica e das telecomunicações.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
32.01 – Serviços de desenhos técnicos.
Esses serviços já constavam da lista anterior anexa à Lei Complementar nº 56/87.
Desenho técnico é fruto de trabalho executado por um especialista em fazer desenhos a lápis, ou a tinta, a pincel ou a aquarela, em cores ou em preto, pertinentes a um determinado anteprojeto, projetos ou detalhes de construções de qualquer tipo. O desenhista técnico faz plantas, cortes, fachadas (desenho arquitetônico), mapas topográficos (desenho topográfico), desenha motores, máquinas, aparelhos e instalações mecânicas (desenho industrial) etc.
O desenho técnico não se confunde com o desenho artístico, nem com qualquer desenho relacionado com a publicidade, objeto de tributação pelo subitem 17.06.
SP, 16-7-18.