ISS. Exame dos subitens 14.07, 14.08, 14.09, 14.10, 14.11, 144.12 e 14.13 da lista de serviços

14.07 – Colocação de molduras e congêneres.

 

Colocar molduras outra coisa não é senão guarnecer com peça lisa ou lavrada as pinturas, as estampas, as fotografias, os espelhos etc. Este subitem constava no item 78 da lista anterior, que se referia também à gravação, à encadernação e à douração de livros.

 

14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

 

Esses serviços estavam abrangidos em um único item 78 da lista anterior, que deu origem aos subitens 14.07 e 14.08 da lista atual.

Encadernação de livros e revistas significa coser as folhas soltas em livro, de forma sequencial, sobrepondo-lhe uma capa consistente. Os jornais, também, podem ser encadernados. Gravação e douração de livros e revistas são trabalhos correlatos de encadernador. Este pode gravar em relevo ou dourar o nome do livro na capa respectiva.

 

14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

 

Importante observar que a tributação em tela alcança apenas a execução do serviço de alfaiate, incluído o de aviamentos. O valor da matéria-prima (tecidos) fornecida pelo usuário final não integra o preço da confecção da roupa, por não pertencer ao prestador de serviço.

 

14.10 – Tinturaria e lavanderia.

 

Entende-se por tinturaria o estabelecimento que executa os serviços de remoção de manchas em roupas ou panos, mediante utilização de processos químicos ou físicos. Essas atividades, normalmente, envolvem também as de lavagens para que roupas e panos submetidos ao processo de tinturaria sejam entregues ao usuário após limpeza geral.

Entretanto, pode haver serviço de lavanderia independente do de tinturaria, quando envolve limpeza de panos ou roupas, que não requerem cuidados especiais como nos casos de ternos, smokings, vestidos de noiva, tapetes etc.

 

14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.

 

Assinale-se que o objeto da tributação pelo ISS é a prestação do serviço para colocação de tapetes e de reforma de estofamentos em geral. Pressupõe que o usuário tenha fornecido o material, ou seja, o tapete a ser colocado, do contrário haverá incidência do ICMS e não do ISS.

 

14.12 – Funilaria e lanternagem.

 

Entende-se por funilaria aquele estabelecimento do funileiro, isto é, onde se trabalha em folhas-de-flandres. Essa atividade está ligada a reparos e consertos de veículos em geral, assim como, o serviço de lanternagem que consiste em desamolgar carrocerias ou peças de carrocerias de veículos.

 

14.13 – Carpintaria e serralheria.

 

Carpintaria significa oficina do carpinteiro, isto é, local onde o artífice trabalha em obras grosseiras de madeira. Serralharia, seria o termo mais adequado, isto é,  o local onde trabalha o serralheiro que é um profissional que executa serviços em ferro batido ou forjado, quer para fabricar ou consertar objetos de ferro.

SP 2-1-18.

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