ISS. Exame dos subitens 18.01 e 19.01

18.01 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

Não se tratam de serviços novos. Aludidos  serviços já constavam do item 55 da lista anexa à Lei Complementar nº 56/87. Porém, a nova lei suprimiu a expressão final: “prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro” que constava da redação anterior.

A supressão da ressalva contida na legislação antiga não tem o condão de fazer o ISS incidir sobre o serviço prestado para si, isto é, pela companhia seguradora para ela mesma ou pelo segurado para ele mesmo. O legislador fez bem em suprimir a redação redundante.

O serviço tributável é aquele prestado para terceiro, em razão da natureza mercantil do imposto. Ninguém presta serviço para si próprio. A ressalva da legislação anterior, portanto, era ociosa.

19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

O item 61 da lista anexa à Lei Complementar  nº 56/87 referia-se à “distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules. ou cupons de apostas, sorteios e prêmios.”

A nova lista acrescentou os serviços “decorrentes de títulos de capitalização e congêneres”, conforme se verifica do subitem abaixo transcrito.

19.01 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

Loteria, por definição legal (art. 10 do Decreto-lei nº 6.529, de 10-2-1944) é “toda operação, jogo ou aposta para obtenção de um prêmio em dinheiro ou em bens de outra natureza, mediante colocação de bilhetes, listas, cupons, vales, papéis, manuscritos, sinais, símbolos ou qualquer outro meio de distribuição de números e designação dos jogadores ou apostadores.” Existem as tradicionais loterias federal e estaduais, além da loteria esportiva.

Bilhetes de loteria são aqueles autorizados pela legislação competente: loto, rifas, sena, raspadinhas etc.

Títulos de capitalização significa um título de crédito regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), adquirido num prazo determinado, com a finalidade de guardar dinheiro e participar de sorteios de prêmios.

O ISS incide sobre os serviços de distribuição e venda de bilhetes por parte das casas lotéricas que são permissionárias da Caixa Econômica Federal, entidade que gerencia e coordena o sistema de funcionamento da loteria federal.

O imposto municipal incide sobre a prestação de serviços de distribuição e venda de bilhetes, ao passo que, a contribuição social prevista no art. 195, III da CF incide sobre a receita de concursos de prognósticos que outra coisa não são senão as loterias em suas diversas modalidades.

Pule é o nome dado ao bilhete de aposta na corrida de cavalos ou de outros animais. Quando se adquire um pule, por exemplo, no Jóquei Clube está o adquirente habilitando-se a participar do jogo e concorrer ao prêmio. Não deve ser confundido com o direito de ingresso ao local da corrida, que constitui modalidade de diversão pública tributada pelo subitem 12.10.

 

SP, 14-5-18.

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