Qualquer secundarista de Direito sabe que não se pode fundir tributos pertencentes às esferas políticas diferentes em um só tributo (IBS) de competência federal, por meio de lei complementar, que tem por fim apenas elaborar normas gerais de tributação , regular as imunidades tributárias e dirimir conflitos tributários entre as entidades políticas.
Reunido a experiência de 59 anos ininterruptos entre a advocacia pública e pública, o jurista Kiyoshi Harada lançou em primeira mão, pela Editora Rideel, a sua nova obra, comentando com espírito crítico e de forma bem didática e objetiva as 491 normas que compõem a reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023.
Demonstra as inconstitucionalidades visíveis pela fusão de tributos pertencentes às esferas políticas diferentes e consequente destruição do princípio discriminador de rendas tributários que assegura a autonomia e independência dos entes da Federação (art. 18 da CF), bem como a prolixidade e contradições dessas caóticas normas que irão encarecer o custo de sua execução tanto para o poder público, como para o contribuintes causando a multiplicação de litígios contribuindo para emperrar mais ainda a atuação jurisdicional do Estado.
Ao final elabora um quadro comparativo entre os dispositivos da Constituição de 1988 em sua redação original e os novos dispositivos inovadores trazidos pela EC nº 132/2023 que aprovou a reforma tributária parcial centrada nos tributos incidentes sobre o consumo.
Trata-se de obra indispensável para os estudiosos do direito tributário e para a generalidade dos cultores do direito sendo, igualmente, muito útil para os empresários em geral.
Encontra-se à venda na Editora Rideel.