Lei 14674/23: direito de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica

Por Dra. Felícia Harada

O enfrentamento à violência doméstica é um dos grandes desafios da sociedade contemporânea. Nesse cenário, a Lei Maria da Penha surgiu como um marco legal, objetivando proteger as vítimas e coibir a violência. Entretanto, ao longo dos anos, percebeu-se a necessidade de ajustes para torná-la realmente efetiva.

O início da Lei Maria da Penha e seus desafios

Ao ser sancionada, a Lei Maria da Penha gerou questionamentos sobre sua real eficácia. A maior preocupação, como abordei em conversa com uma deputada à época, era a falta de suporte adequado para a vítima. Muitas mulheres, após denunciarem seus agressores, se encontravam em uma situação vulnerável, retornando para seus lares e, muitas vezes, enfrentando represálias ainda mais violentas.

Além disso, a dependência financeira do agressor era, e ainda é, uma realidade para muitas mulheres, fazendo com que muitas optassem por não denunciar, temendo pela própria subsistência e de seus filhos.

Avanços recentes e suas implicações

No entanto, 2023 trouxe mudanças significativas e muito aguardadas para essa legislação. A Lei 14550, sancionada em abril, propõe a expedição de medidas protetivas de urgência em juízo de cognição sumária logo após o depoimento da vítima. Esse avanço tem o potencial de evitar novas agressões, oferecendo uma resposta jurídica mais ágil e protetiva.

Outro passo importante foi dado pela Lei 14674, que estabelece a concessão de auxílio aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. Essa medida, além de acertada, reconhece a realidade de muitas vítimas que dependem financeiramente de seus agressores, proporcionando-lhes uma alternativa para se distanciarem do ciclo de violência. No entanto, é fundamental que o processo para a concessão deste auxílio seja desburocratizado, garantindo assim, sua efetiva implementação.

Conclusão

A trajetória da Lei Maria da Penha e suas recentes alterações reforçam a necessidade constante de revisão e adaptação das leis, visando sempre a proteção das vítimas e a promoção de uma sociedade mais justa e segura.

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