Comentários à reforma tributária
Comentários à reforma tributária
Kiyoshi Harada
Reunindo os diversos materiais produzidos ao longo desses últimos 15 anos, notadamente, os comentários à PEC nº 45/2019 feitos isoladamente e em grupos de tributaristas de renome nacional, inclusive na rádia, na grande mídia e em lives conduzidas pelo IBEDAFT, instituição que presidimos, resolvemos publicar em primeira mão esta obra contendo comentários críticos a cada um dos 491 dispositivos da EC nº 132/2023 que implantou a reforma tributária parcial, centrada na fusão de tributos incidentes sobre o consumo em torno do IVA, importado de países unitários (Europa) e implementado com o nome de IBS dual, por implicar imposto compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
A cada artigo que comentamos nos convencemos da excessiva prolixidade do novo sistema tributário que encarece sobremaneira o poder público, com a instalação do Comitê Gestor, uma autarquia federal, polivalente que além da sua função normativa e interpretativa, administra, fiscaliza, arrecada e distribui o produto de arrecadação do IBS aos entes regionais e locais. Esse Comitê Gestor, ainda, ficou com a competência para decidir sobre o contencioso administrativo desse imposto. Por fim, lhe foi atribuída a função de intermediar a representação judicial e extrajudicial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios por meio dos respectivos órgãos administrativos e judiciais.
Demonstramos nos comentários que toda essa complicação e despesas com o Comitê Gestor poderiam ser evitadas com a instituição do IBS estadual e do IBS municipal, restabelecendo o princípio federativo que assegura a autonomia dos entes componentes da Federação (art. 18 da CF).
Finalizamos os comentários propondo a manutenção do sistema tributário implantado pela Constituição de 1988, único compatível com a Federação horizontalizada, e decantado pela jurisprudência de nossos tribunais ao longo de mais de três décadas, promovendo pequenos ajustes mediante alterações pontuais de dispositivos concernentes do sistema tributário. Tudo o mais deve ser deixado para a Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para substituir a Constituição vigente que se transformou em verdadeira colcha de retalhos, de difícil compreensão à semelhança da Constituição Mexicana, recordista mundial em termos de emendas constitucionais.
Autor / Autores
Kiyoshi Harada
Editora
Rideel
Ano
2024

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