O objetivo dessa obra é o de conceituar cada uma dessas figuras jurídicas (imunidade, não incidência e isenção) que, muitas vezes, são confundidas tanto pela doutrina, como pela jurisprudência de nossos tribunais.
A imunidade como limitação do poder de tributar vem sendo contestada pela moderna doutrina, bem como a isenção como dispensa do pagamento devido ou como hipótese de não incidência legalmente qualificada.
Apresentamos a nossa conceituação sobre essas três categorias jurídicas distintas, após exame detido da doutrina e da jurisprudência em vigor, com a explicitação de textos normativos de natureza constitucional e infraconstitucional pertinentes, privilegiando-se sempre os aspectos pragmáticos.