Esta 2ª edição foi revista e atualizada à luz de novas decisões do STF.
Estuda em profundidade e à luz da doutrina e da jurisprudência os institutos da imunidade, da não incidência e da isenção, distinguindo-as e dando os conceitos jurídicos para cada uma dessas categorias jurídicas.
A imunidade é situada no plano da definição constitucional de competência tributária, ao passo que a não incidência e a isenção são situadas no plano infraconstitucional, ou seja, no plano de aplicação do direito.
Cita os diversos conceitos dados à imunidade por diferentes autores, mas preferindo conceituá-la como limitação do poder de tributar, mesmo porque a imunidade está situada na seção II, do capítulo I da Constituição Federal que cuida exatamente Das Limitações do Poder de Tributar.
Distingue a não incidência pura da não incidência legalmente qualificada, considerando essa última como hipótese de alteração parcial da hipótese de incidência tributária.
Finalmente, define a isenção como hipótese de não incidência legalmente qualificada, afastando a objeção da parcela ponderável da doutrina que enxerga nessa definição o grande problema de cronologia de incidência de uma e de outra norma; qual a norma que incide em primeiro lugar: a de tributação, ou a de isenção, o que não teria explicação lógico-jurídica.
Sustenta a tese de que a isenção é hipótese de não incidência legalmente qualificada, ancorada no princípio da especialidade da norma jurídica que afasta a aplicação da norma jurídica genérica – a norma jurídica que define o fato gerador da obrigação tributária – com o que desaparece o dilema da cronologia de incidência das normas.