Apresentação do anteprojeto de atualização do CTN

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Prof. Kiyoshi Harada

Em homenagem ao meio século de vigência do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, procedemos a atualização dos dispositivos do CTN eliminando, de um lado, os artigos revogados por leis complementares posteriores, ou derrogados pela Constituição de 1988 e, de outro lado, incorporando outros dispositivos referentes a impostos e contribuições sociais não previstos no CTN, mas que integram o Sistema Tributário Nacional.

Porém, o objetivo principal foi o de preservar e perpetuar disposições do Segundo Livro do CTN que traça as Normas Gerais de Direito Tributário (arts. 96 a 218) que se constitui em um verdadeiro monumento jurídico, um dos melhores instrumentos normativos produzidos no País a partir do anteprojeto apresentado pelo saudoso e renomado jurista Rubens Gomes de Souza. Esse Livro Segundo vem sendo objeto de emendas por Leis Complementares que desfiguram o espírito e o corpo do CTN que é uma lei de aplicação em âmbito nacional não podendo ser confundida com uma lei federal de aplicação no campo privativo da União cujas normas, ao contrário das do CTN, estão sempre voltadas pro fiscum.

Temos a convicção de que eventual elaboração de um projeto de novo Código Tributário Nacional, a pretexto de proceder a sua atualização, acabará por destruir o que de melhor o país já produziu em termos de Normas Gerais de Direito Tributário que vêm funcionando como um verdadeiro escudo de defesa dos contribuintes, apesar de um ou outro de seus dispositivos venham sendo aplicados equivocadamente contra o contribuinte, por conta de interpretações fora do sistema jurídico.

Assim, incorporamos com críticas pertinentes os dispositivos do PLC nº 469/2009 em discussão no Congresso Nacional que introduz no Livro Segundo do CTN dispositivos que nada têm de normas gerais de Direito Tributário. Esses dispositivos que incorporamos no trabalho de atualização, mas, com comentários críticos, representam, na verdade, o encampamento pelo legislador de decisões inovadoras da jurisprudência em torno de dispositivos expressos e claros do CTN, porém, interpretados de forma literal e pro fiscum, tornando inúteis os ensinamentos da hermenêutica jurídica.

Este trabalho de atualização do CTN foi apresentado em primeira mão no Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, no último dia 25-8-2017, presidido pelo Min. Sydney Sanches.

A íntegra da apresentação encontra-se publicada no site abaixo:

www.haradaadvogados.com.br

 

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Componentes da mesa

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Min. Ilmar Galvão, Min. Sydney Sanches e Kiyoshi Harada

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Embaixador Adhemar Bahadian, Kiyoshi Harada e Miguel Haddad

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