Nesta aula do Programa Simplificando o Direito Tributário iremos discorrer sobre a substituição da contribuição social sobre a folha de remuneração pela Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta. Aspectos que são examinados:
• Fundamento constitucional: § 13 do art. 195 da CF. • Arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – dinamismo caótico.
• Vigências de 31-12-2014 até 31-12-2027. • Alíquota inicial de 2,5% sobre a receita bruta para empresas que operam nos serviços de tecnologia da informação e de comunicação, além das empresas que operam no transporte coletivo de passageiros.
• Alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta para empresas que fabricam produtos classificados na TIP nos códigos que menciona. • Problema com a alteração periódica da TIP.
• Substituição da TIP pela tabela anexa na Lei nº 12.715/12 e o casuísmo decorrentes dessa substituição.
• Constante alteração da tabela gerando insegurança jurídica.
• Problema do aumento da carga tributária para empresas que tinham diminuído quadro de empregados.
• Análise das leis nº 12.546/2011, nº 13.670/2018 e nº 14.288/2021.
• Análise da EC nº 132/2023, que prorrogou a CPRB até o dia 31-12-2027.
📖 Referência: Direito Financeiro e Tributário, 34ª edição. Dialética, 2024. 🗓 Próxima aula: Tributação de rendas auferidas no exterior. Data: 13 de maio, às 10h. Programe-se!