Kiyoshi Harada recebe deputados para reunião de trabalho

Na tarde do dia 7 de fevereiro de 2019 recebemos no novo escritório a visita dos Deputados Estaduais, Sérgio Vitor e Ricardo Melão, cada um deles acompanhado de seis assessores técnicos para debater duas questões cruciais: como conter a fúria legislativa na área do ICMS e o grave problema dos precatórios que vem se arrastando por décadas.

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Ladeado pelos Deputados Ricardo Melão e Sérgio Vitor

 

Feitas as apresentações o Deputado Sérgio Vitor colocou a questão do dinamismo caótico da legislação do ICMS que ninguém mais está suportando. Fizemos a explicação didática do porquê desse dinamismo caótico da legislação tributária em geral nas três esferas políticas. Explicamos que a complexidade e o alto custo operacional do Sistema Tributário Nacional não decorrem da Constituição, pelo que a proposta de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional a pretexto de simplificar o Sistema não corresponde à realidade. Ela tem outros propósitos.  O que torna nebuloso, difícil, complexo e caro é a ação dos burocratas que a pretexto de regular estão legislando de forma muito confusa, extrapolando os limites da lei, sem a menor observância da hierarquia vertical das leis. Isso somado à resposta tardia do Judiciário que vem modulando os efeitos quando declarada a inconstitucionalidade do tributo ou a sua forma de cobrança faz com que o contribuinte viva sob o império da ilegalidade e da inconstitucionalidade eficaz: quem pagou, pagou; quem não pagou não precisa pagar!

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Dep.  Ricardo Melão a minha esquerda e Dep. Sergio Vitor ao fundo

 

Após troca de ideias com os Deputados e seus assessores foi enfatizada a necessidade de abertura de um canal de comunicação entre Legislativo e Executivo para conter a produção contínua de normas complementares que estão infernizando a vida dos produtores de riquezas. Algumas dessas normas complementares chegam a esvaziar o conteúdo das decisões judiciais favoráveis a contribuintes. Quanto às leis em sentido estrito os Deputados têm a prerrogativa de aprová-las ou rejeitá-las, o que não acontece com edição de Decretos e de normas complementares.

Passando ao item de precatórios fizemos um histórico desde o início da década de 80 que deu origem à interrupção de pagamento de precatórios no Estado de São Paulo, por razões peculiares desse Estado, mas que teve o seu exemplo seguido por outros Estados e pelos Municípios do Brasil inteiro. Tudo é motivo para não pagar precatórios, porque seu pagamento não propicia visibilidade e, por conseguinte, não rende dividendos políticos. Daí o desvio do dinheiro consignado no orçamento anual destinado ao pagamento de precatórios. Com o advento da EC nº 62/09 que acabou com a reserva de dinheiro no orçamento, deixando a cargo dos tribunais locais a administração dos recursos depositados por entidades políticas devedoras em percentuais da receita corrente líquida de cada ente político, o problema se agravou como decorrência da burocratização do procedimento. Entre a data do depósito do valor do precatório e a expedição do mandado de levantamento seguido de disponibilização efetiva do dinheiro em mãos do credor leva-se de sete meses a um ano, quando antes levava-se no máximo cinco dias. É uma estranha forma de modernizar a atuação dos órgãos da Justiça em que a modernidade desserve aos interesses dos jurisdicionados.

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Por fim, foi por nós proposto a elaboração de um projeto de lei autorizando a compensação de tributos vencidos com os precatórios próprios ou de terceiros, com base no art. 105 do ADCT da Constituição de 1988.

Essa providência legislativa traria benefícios para ambas as partes. De um lado, a Fazenda se livraria de uma parte de estoque da dívida ativa que está emperrando a atuação da Procuradoria Fiscal do Estado e, de outro lado, minimizaria o drama dos precatoristas que, além de não receber desde o ano de 2002 um centavo sequer de seu crédito, estão sendo cobrados pelos tributos em aberto por falta de recursos financeiros, exatamente por conta de sucessivos calotes de precatórios que teve início em 5 de outubro de 1988 e nunca mais parou. O volume de tributos a serem compensados anualmente seria definido por ato do Executivo de sorte a não prejudicar a execução de políticas públicas.

 

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No final da reunião com o grupo de visitantes

 

 

 

 

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