Natureza jurídica do empréstimo compulsório

Kiyoshi Harada
Kiyoshi Harada

Continua reinando controvérsia acerca da natureza jurídica do empréstimo compulsório.

Sua matriz constitucional está no art. 148 que prescreve:

 “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

Antes da pacificação da tese pela natureza tributária do empréstimo compulsório, a doutrina especializada argumentava que o produto arrecadado não ingressa definitivamente no Tesouro, porque ele deve ser restituído ao curso de certo período, o que retirariua oi caráter de tributo.

Hugo de Brito Machado sustentava que considerando o conceito universal de receita, o empréstimo compulsório não é tributo, pois não transfere riqueza do setor privado para o Estado. 1

Luciano Amaro, a seu turno, afirmava que o empréstimo compulsório deve ser caracterizado como “ingresso temporário de recursos nos cofres do Estado, pois a arrecadação acarreta para o Estado a obrigação de restituir importância que foi emprestada”.2

Sacha Calmon, por sua vez, conclui que o empréstimo compulsório é um “ imposto especial, causal, temporário e restituível.3

Ora, o que importa para caracterizar um tributo, à luz de sua definição prevista no art. 3º do CTN, é a sua arrecadação compulsória mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A restituição que ocorre posteriormente insere-se na seara do Direito Financeiro e não mais na esfera tributária.

Logo, o empréstimo compulsório tem a natureza de imposto vinculado à finalidade que ensejou a sua instituição, nos termos do parágrafo único do art. 148 da Constituição de 1988.

1 Curso de Direito Tributário; Malheiros, 2005, p. 79-80

2 Direito Tributário Brasileiro; Saraiva, 1992

3 Curso de Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro, Forense, 2022, p.53

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