Precatório

Novo acordo de precatórios da Prefeitura de São Paulo

Entenda como funciona o novo acordo de precatórios de SP

Em 5 de fevereiro deste ano, a Câmara de Conciliação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo publicou edital de convocação para acordo, repetindo basicamente todas as condições de acordos anteriores.

O prazo para apresentação das propostas de acordo começou em 1º de março e se encerra no dia 30 de junho de 2024.

As propostas serão analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios e, caso aprovadas, encaminhadas ao Tribunal de Justiça para pagamento. Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos recursos destinados a esse fim.

As propostas devem ser submetidas à Prefeitura de São Paulo, obrigatoriamente, por meio de um advogado.

Confira a seguir a tabela de deságio:

DeságioExercício
20%2009 a 2010
25%2011 a 2012
30%2013 a 2014
35%2015 a 2019
40%2020 a 2024

Atenção!

O precatorista que deseja antecipar o pagamento deve tomar muito cuidado com propostas oferecidas por empresas que compram precatórios por valores inferiores aos praticados pela Prefeitura de São Paulo.

Documentos necessários:

  • Cópia digital de RG e CPF ou CNH
  • Procuração específica para o advogado realizar o acordo (fornecida pelo advogado para assinatura)

Se você é precatorista da Prefeitura de São Paulo e deseja contratar o Harada Advogados para realizar o acordo, entre em contato conosco pelo telefone (11) 5574-1040 ou pelo e-mail harada@haradaadvogados.com.br

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