Novo entendimento do CNJ e do TJSP restringe o pagamento da prioridade em precatórios

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por intermédio de sua Diretoria de Precatórios e Cálculos, passou a adotar um novo entendimento alinhado à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do pagamento da antecipação prioritária em precatórios.

A mudança tem impacto relevante para credores e sucessores, especialmente em casos de falecimento do titular do crédito.

O que muda?

Segundo a nova interpretação, cada precatório poderá receber apenas uma única antecipação prioritária. Em outras palavras, o benefício da prioridade deixa de ser analisado individualmente para cada sucessor e passa a estar vinculado ao próprio precatório.

Com isso, se o credor originário já tiver recebido, em vida, o valor correspondente à antecipação prioritária, seus herdeiros não poderão pleitear nova antecipação após o seu falecimento.

Por outro lado, caso o titular do precatório venha a falecer sem ter usufruído do benefício, os sucessores que preencham os requisitos legais — como ter 60 anos ou mais ou ser portador de doença grave — poderão requerer a antecipação prioritária. Entretanto, o valor estará limitado ao teto constitucional para todo o precatório, devendo ser dividido entre os herdeiros habilitados.

Exemplo prático

Para compreender os efeitos dessa alteração, imagine-se a seguinte situação hipotética:

Um credor falece deixando um precatório no valor de R$ 300.000,00, sem ter recebido em vida a antecipação prioritária. Seus únicos sucessores são três filhas, todas com mais de 60 anos de idade.

Pelo entendimento anteriormente adotado, cada herdeira poderia requerer individualmente a antecipação prioritária. Nesse cenário, cada uma receberia aproximadamente R$ 100.000,00, valor suficiente para a quitação integral de seus respectivos quinhões, respeitado o limite constitucional vigente, atualmente em torno de R$ 158.000,00 no Município de São Paulo.

Com a aplicação do novo entendimento, apenas um único teto prioritário será considerado para todo o precatório. Assim, o montante de aproximadamente R$ 158.000,00 será dividido entre as três sucessoras, resultando em um pagamento de cerca de R$ 53.000,00 para cada uma.

O valor remanescente continuará sujeito à ordem cronológica de pagamento do precatório, aguardando sua liberação conforme a disponibilidade orçamentária e a posição na fila de pagamento da Fazenda Pública.

Impactos para os sucessores

A nova interpretação reduz significativamente o alcance financeiro da antecipação prioritária em casos de sucessão hereditária. Na prática, herdeiros idosos ou portadores de doença grave deixam de poder usufruir individualmente do benefício quando ele se refere ao mesmo precatório.

A medida busca uniformizar a aplicação das regras de preferência e evitar múltiplas antecipações vinculadas a um único crédito judicial. Contudo, para muitas famílias, especialmente aquelas compostas por vários sucessores que atendem aos requisitos legais, a alteração representa uma diminuição expressiva dos valores passíveis de recebimento antecipado.

Conclusão

O alinhamento do TJSP ao entendimento do CNJ consolida a regra de que a antecipação prioritária é única por precatório, e não por beneficiário. Dessa forma, a análise do histórico do crédito e da situação do credor originário torna-se ainda mais relevante nos processos de habilitação de sucessores.

Diante dos impactos financeiros decorrentes dessa mudança, recomenda-se que credores e herdeiros acompanhem atentamente a evolução da jurisprudência e busquem orientação especializada para avaliar os reflexos do novo entendimento em cada caso concreto.

Diógenes de Brito Tavares

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