O imbróglio em torno das contas do Executivo

Ao analisar as contas do Executivo para exarar o parecer prévio de que cuida o art. 71, inciso I da CF, o Tribunal de Contas da União – TCU – constatou nada menos que 13 infrações às normas orçamentárias, dentre as quais, os desvios de recursos do FGTS, operações de crédito com o BNDS, falta de registro dos passivos gerados nos repasses do Tesouro a bancos e autarquias. Essas irregularidades envolvem o montante de 281 bilhões.

Ante tais constatações cabia ao TCU exarar de imediato o parecer prévio pela rejeição das contas do Executivo, cabendo ao Congresso Nacional o julgamento dessas contas aprovando-as ou rejeitando-as.

Não cabe ao TCU abrir a via do contraditório e ampla defesa de que cuida o inciso LV, do art. 5º da CF por não se tratar de processo de julgamento. Trata-se, isto sim, de simples procedimento administrativo com a finalidade de oferecer ao Poder Legislativo uma opinião técnica, sem função vinculativa.

Como o pedido de esclarecimentos do TCU não foi endereçado diretamente à chefia do Executivo, agora, altas autoridades do governo estão questionando o procedimento adotado por aquela Corte de Contas, confundindo o parecer prévio com o julgamento de contas. Ao que se presume, essa confusão tem o objetivo de procrastinar a apreciação final daquelas contas irregulares.

Enquanto isso, a Polícia Federal abriu uma investigação contra o filho do Presidente do TCU causando efeitos colaterais à imagem do Ministro que preside a Corte de Contas. Será um movimento orquestrado, ou mera coincidência? Não sabemos. É certo, porém, que esses fatos inoportunos atingem a imagem daquele Tribunal de Contas, abalando a legitimidade de sua atuação institucional retirando, em consequência, a credibilidade do parecer a ser exarado.

Teria sido preferível que o TCU tivesse adotado a postura tradicional de recomendar a aprovação das contas com as ressalvas das irregularidades constatadas e apontadas, deixando tudo o mais à decisão soberana do Poder Legislativo.

SP, 20-7-15.

* Jurista, com 30 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

Site: www.haradaadvogados.com.br

Relacionados