Michel Temer dizia que no caso de vir a assumir a Presidência da República, e tudo indica que sim, não iria promover a elevação da carga tributária, buscando o equilíbrio fiscal por meio do corte de despesas públicas.
Os ministérios seriam reduzidos a dez para diminuir o tamanho do Estado que não mais cabe dentro do PIB. Diminuir de quarenta[1] para dez ministérios não é uma tarefa fácil. Mas, não é só. Não basta suprimir ministérios se não houver corte de servidores comissionados que representam a maior parte das despesas. O Executivo precisa dar o exemplo a ser seguido pelos demais Poderes. Até um simples chefe do setor de Xerox da Câmara Federal ganha mais que um magistrado em início de carreira. Assim não há dinheiro público que chegue.
E mais, deve racionalizar o uso dos prédios ocupados por ministérios extintos, do contrário continuarão gerando despesas de manutenção, sem desempenho de qualquer atividade pública. Enfim, é um trabalho duro que requer muito planejamento e muita habilidade política para vencer as naturais resistências políticas na redução do tamanho do Estado que representará redução do espaço político.
Pode-se economizar, também, com a suspensão de milhares de cartões corporativos, além de fiscalizar e controlar efetivamente todas as despesas feitas por meio desses cartões que não encontram amparo nas leis orçamentárias. Pode-se diminuir, outrossim, as despesas enormes com as fantásticas viagens internacionais intermináveis, mobilizando uma multidão, entre assessores e turistas. Pode-se, igualmente, diminuir as despesas ilegítimas com as inusitadas e ilimitadas mordomias palacianas.
Mas, com os estragos feitos pelo atual governo na área das finanças públicas maquiadas por contabilidades criativas, parece não restar outra alternativa senão a de aumentar a carga dos tributos. Tanto é que o Temer já cogita de recriar a CPMF. Tudo bem. Devemos dar um voto de confiança para ele tirar o país do atoleiro material e moral em que se encontra a nação brasileira. Mas, por que não fazer conforme a Constituição? Por que a contribuição social, rotulada de provisória, para custear despesas gerais permanentes do Estado? Não seria o caso de atribuir-lhe a denominação correta, legal e constitucional de imposto? Por que não o IPMF, como o era na origem?
O certo é tornar permanente o IPMF dentro do Sistema Tributário Nacional, porém, em substituição aos impostos de consumo em vigor (IPI, ICMS, ISS). Os impostos de importação e de exportação seriam mantidos como instrumentos de regulação do comércio exterior, como é hoje, contudo, sem os desvios de finalidade que já perduram 13 anos. O imposto de renda também poderia ser mantido, mas com o retorno à antiga classificação de rendimentos por cédulas, e com inserção de mais faixas de tributação progressiva e ampliação do campo e do limite de deduções para que o imposto volte a ser de natureza pessoal, ajustando-se ao princípio da justiça fiscal.
Em resumo, se é para promover o aumento tributário que se faça de forma clara e transparente, utilizando como receita principal um imposto de simples operacionalização, de custo zero e praticamente à prova de sonegação. O que não é admissível é a criação de um novo imposto ao lado dos demais existentes.
* Jurista, com 31 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito. Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.
[1] O 40º ministério ficou com a denominação formal de secretária