Ordem de lançamento do IPTU6 de outubro, 2024• Kiyoshi Harada • Artigos Programado para 22 de out. de 2024Você sabia que pode haver mais de um sujeito passivo para cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano? Por essa razão, é fundamental entender a ordem de lançamento do IPTU, objeto desta aula do programa Simplificando o Direito Tributário. O professor Kiyoshi Harada analisa didática e objetivamente os dispositivos legais e demonstra o equívoco da antiga jurisprudência do STJ que confere ao município a faculdade de escolher o contribuinte do IPTU no interesse da arrecadação. Confira a seguir os aspectos abordados na aula. • Os cinco aspectos do fato gerador: material, subjetivo, quantitativo, espacial e temporal. • Art. 156, I da CF sobre a competência dos municípios. • O art. 34 do CNT sobre o contribuinte do IPTU. • A controversa súmula 399 do STJ. • O art. 32 do CTN sobre o fato gerador do IPTU. Referência: Direito financeiro e tributário, 33ª edição, Dialética, 2024. | Compartilhar | Compartilhar | Compartilhar | Compartilhar
Contribuição social. Substituição da contribuição social incidente sobre a folha de remuneração pela contribuição sobre o faturamento ou a receita5 de junho, 2017• Kiyoshi Harada • Artigos