Ordem de lançamento do IPTU


Programado para 22 de out. de 2024

Você sabia que pode haver mais de um sujeito passivo para cobrança do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano?
Por essa razão, é fundamental entender a ordem de lançamento do IPTU, objeto desta aula do programa Simplificando o Direito Tributário. O professor Kiyoshi Harada analisa didática e objetivamente os dispositivos legais e demonstra o equívoco da antiga jurisprudência do STJ que confere ao município a faculdade de escolher o contribuinte do IPTU no interesse da arrecadação.

Confira a seguir os aspectos abordados na aula.

• Os cinco aspectos do fato gerador: material, subjetivo, quantitativo, espacial e temporal.
• Art. 156, I da CF sobre a competência dos municípios.
• O art. 34 do CNT sobre o contribuinte do IPTU.
• A controversa súmula 399 do STJ.
• O art. 32 do CTN sobre o fato gerador do IPTU.

Referência: Direito financeiro e tributário, 33ª edição, Dialética, 2024.

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