Planos de saúde

Entra ano passa ano, assistimos, com tristeza, o pesadelo das pessoas para correr atrás de planos de saúde compatível com seus ganhos. Principalmente, as pessoas idosas desesperadas, sem saber o que fazer, em termos de planos de saúde. São as mais necessitadas, as mais fragilizadas e as mais desamparadas.

São pessoas que a vida toda pagaram, com sacrifício, seu plano de saúde, e, na hora que mais precisam são surpreendidas com prestações vultuosas que não poderiam arcar e inúmeras coberturas que não são condignamente atendidas pelos planos.

Como o nosso sistema público de saúde está, visivelmente, muito comprometido, a procura por planos de saúde de empresas privadas é grande. Porém, necessariamente, o governo deve intervir e controlar tais empresas, sob pena de o cidadão brasileiro não ter qualquer amparo em termos de saúde, quer em relação aos valores a serem pagãos, as coberturas, prazos de carência etc.

Nos países de economia similar ao nosso, a assistência à saúde não é tão precária como a nossa. Se realmente funcionasse a assistência governamental não estaríamos à mercê dessas empresas privadas de assistência à saúde.

O que mais nos surpreende é a capacidade inventiva de tais planos para mudar as regras do jogo. Falou-se em uma tal migração que as pessoas sequer sabiam do que se tratava.

Atendendo uma consulta, que por razão ética, não declinarei o nome da empresa, fiquei estarrecida.

Tratava-se de uma pessoa com mais de 70 anos que recebeu um comunicado para comparecer até determinado dia, ou para migrar para outro plano ou para ter o seu plano original (assinado nos idos de 1980) com reajustes.

Pasmem, o reajuste era de quase 80%!

O argumento trazido por tal empresa, para justificar tal reajuste, residem no fato de que os aumentos anuais autorizados pelo governo não cobriam custos médico-hospitalares que se elevaram devido a nova tecnologia e novos exames etc. Na verdade, essa empresa sabe que a época que mais precisamos de cuidados médicos é exatamente quando avançamos na idade. E, ainda, se não aceitassem tal aumento, poderia migrar para outro, com muito mais cobertura, sem declinar o valor deste.

Enfim, o consumidor ficou na seguinte situação: “se ficar o bicho come, se correr o bicho pega”.

Aconselhamos o depósito da mensalidade do plano acrescido dos reajustes permitidos e notificamos a empresa do depósito.

Nesse ínterim, houve a intervenção do governo, permanecendo o reajuste correto até que novas regras fossem estudadas.

Quanto aos reajustes a ANS tem tentado estabelecer alguns critérios, não permitindo reajustes abusivos, nem sempre observados pela operadora de planos de saúde, que, não raras vezes, encontram outros fatores para disfarçar o real aumento, como por exemplo, não disponibilizando bons hospitais, bons médicos que estavam listados quando da assinatura do contrato.

Muitos desses contratos trazem em seu bojo cláusulas abusivas que podem ser questionadas por prejudicarem sobremaneira o consumidor. Essas cláusulas podem ser anuladas pelo judiciário.

Entretanto, importante é prestar muita atenção nos períodos de carência, quais as coberturas que abrange.

O que se tem observado é que a maioria que possui plano de saude, por um motivo ou outro, denota descontentamento com seu plano.

É possível mudar de um plano de saúde para outro compatível. Porém, antes da mudança deve-se observar a portabilidade de carências, isto é, saber do novo plano se as carências já cumpridas no anterior plano permanecerão válidas. Deve-se identificar o planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade de carências cuja lista se encontra no site da ANS (HTTP://www.ans.gov.br/guiadeplanos/) e solicitar a proposta de adesão.

É necessária, ainda, a apresentação de cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

A operadora do plano destino deve dar uma resposta em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. Não o fazendo, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Neste caso, deve-se firmar o contrato com a operadora e solicitar a carteirinha do plano. O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da operadora.

Recomenda-se que no final do processo, comunique-se a operadora do plano de origem para informar que esqueceu a portabilidade de carências, apontando a data do início da vigência do novo contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.

Mas, na prática, nada é tranqüilo. As operadoras têm uma imaginação fértil. Eu tive uma consulta em que a operadora simplesmente respondeu que faria a migração, mas, não iria respeitar os prazos de carência . Argumentei que é da lei a portabilidade de carências ao que me respondeu que procurasse o Judiciário para fazer valer o direito. Isto sem falar das inúmeras ações com pedido de liminar para se conseguir procedimentos médicos necessários que as operadoras se recusam a atender.

Outro problema que me chega e me espenata é que a maioria da operadora estão recusando fazer contratos diretos com pessoas físicas, preferindo fazê-los com pessoas jurídicas porque na hora do reajuste teriam mais vantagens e menos questionamentos. Alegam as operadoras que se assim não o fizerem suas contas de crédito e débito não fecham. Parece-me isto mais um problema de gestão.

Como tudo neste país, estamos à mercê de grupos econômicos que impõem suas regras com o aval de poder público.

SP, 30-11-15.

* Advogada em São Paulo. Sócia fundadora da Harada Advogados Associados. Juíza arbitral pela Câmara do Mercosul. Autora da obra Coletânea de artigos de direito civil, Rideel, 2011. Ex Inspetora Fiscal da Prefeitura de São Paulo. e-mail: felicia@haradaadvogados.com.br

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