Reflexos dos regimes de bens no casamento na sucessão hereditária

Na ordem da vocação hereditária, o cônjuge sobrevivente ou companheiro está em terceiro lugar, após descendentes e ascendentes nesta ordem. Porém, em regra, onde há meação não há herança para o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Confira a seguir, se há ou não herança para o cônjuge ou companheiro sobrevivente de acordo com os diferentes regimes de bens no casamento.

Regime da comunhão universal de bens: há meação sobre todos os bens, portanto o cônjuge ou companheiro sobrevivente NÃO comparece como herdeiro.

Regime da comunhão parcial de bens: os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam, portanto há meação e sobre eles NÃO há herança para o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Este só comparece como herdeiro, concorrendo com ascendentes ou descendentes, se houver bens particulares do cônjuge falecido.

Regime da separação convencional de bens: em regra não há meação, portanto o cônjuge ou companheiro sobrevivente PARTICIPA com outros herdeiros sobre todos os bens.

Regime da separação obrigatória de bens: se houver bens aquestos nos termos da lei, há meação e portanto o cônjuge ou companheiro sobrevivente NÃO participa da herança. Sobre os bens particulares, o cônjuge ou companheiro sobrevivente também NÃO participa da herança.

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