Reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023

Kiyoshi Harada

A reforma tributária aprovada torna bastante complexo o sistema tributário que passa a conter contendo 491 normas novas, entre artigos, parágrafos, incisos e alíneas que não guardam harmonia e coerência entre si.

Em síntese a reforma:
a) prevê a criação por lei complementar de Imposto sobre Bens e Serviços – IBS -compartilhado pelos estados, Distrito Federal e municípios. É tributado por fora e entra em vigor em 2027 sendo arrecadado simultaneamente com o ICMS e o ISS que terão suas alíquotas reduzidas gradativamente até o final da transição em 2033, quando serão extintos;
b) prevê a criação para a União, por meio de lei ordinária, do Imposto Seletivo e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS – entrando em vigor em 2027, quando serão extintos o IPI, a contribuição sobre faturamento/receita, a contribuição sobr3e a importação de bens e serviço9s e o Pasep. Ambos são tributados por fora.
c) prevê a instituição de ITCMD progressivo em função do valor da herança e do valor da doação;
d) amplia o campo de incidência do IPVA que passa a tributar as aeronaves e as embarcações marítimas;
e) promove outras alterações como a prorrogação da DRU até o ano de 2032.
A operacionalização do novo sistema tributário é bastante é bastante difícil e dispendiosa tanto para o contribuinte, como para o poder público. Irá gerar demandas que congestionará o STF com questões tributárias.

SP, 2-1-2024.

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