Reforma Tributária e a Tributação da Locação de Imóveis

O ano de 2026 marca o início de uma importante mudança na tributação imobiliária no Brasil. Com a regulamentação da reforma tributária promovida pela Lei Complementar nº 214/ 2025, a locação de imóveis passou a receber um novo tratamento fiscal, especialmente em relação ao IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – e à CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços –, além das regras tradicionais do Imposto de Renda aplicáveis à pessoa física.

Embora diversas notícias tenham gerado preocupação entre proprietários de imóveis, a Receita Federal esclareceu que não haverá a incidência imediata de novos tributos para todos os locadores.

As mudanças atingem, principalmente, contribuintes que possuem maior volume de imóveis e receitas mais elevadas de aluguel. Na prática, isso significa que alguns locadores poderão ser enquadrados como contribuintes dos novos tributos.

Assim, ressalto que a nova regra não alcança a maioria dos pequenos proprietários.

Segundo a Receita Federal, a pessoa física somente será considerada contribuinte desses novos tributos quando preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos:

  1. possuir mais de três imóveis destinados à locação; e
  2. obter receita anual de aluguel superior a 240 mil reais.

Dessa forma, a grande maioria dos locadores pessoas físicas permanecerá sujeita apenas às regras tradicionais de tributação do Imposto de Renda, sem a incidência do IBS e da CBS.

Em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação jurídica especializada em direito tributário a fim de evitar sanções, multas e futuras cobranças retroativas, que podem ser acrescidas de juros e mora.

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