Sócio compulsório chamado Estado

A Constituição brasileira é impar no mundo em termos de enumeração de princípios voltados para a liberdade, a democracia, a assistência social e em especial para o fenômeno da tributação. São inúmeros princípios tributários que limitam a ação do Estado na realização de receitas derivadas como fonte principal para custear a ação do Estado no cumprimento de seu fim último que é o de realizar o bem comum, isto é, proporcionar a toda a sociedade a efetiva fruição dos direitos assegurados pela Carta Magna, como educação, saúde, assistência social, segurança pública etc.

Mas, na prática, o Estado vem agindo à margem desses princípios por meio de uma legislação infraconstitucional onde se misturam as medidas provisórias intermináveis, as leis complementares e ordinárias, os decretos, as portarias, as instruções normativas, os atos declaratórios interpretativos periodicamente expedidos por autoridades fazendárias, sem levar em conta a hierarquia vertical das leis em cujo topo situam-se os princípios e normas constitucionais.

Dessa forma, o Estado tornou-se sócio de todas as empresas e das pessoas que produzem, retirando delas de forma compulsória uma boa parte da riqueza produzida que, em termos reais, chega à ordem de 50% da produção, contando os tributos nominados e inominados, muitos deles, disfarçados de contribuição social, aproveitando-se da lacuna existente no Código Tributário Nacional que não define o seu fato gerador. Qualquer retirada que o Estado resolva fazer é só dar o nome de contribuição social, a exemplo da nova CPMF que o governo quer recriar para tapar o buraco da Previdência Social de onde o governo retira mensalmente 20% da sua receita. Por que não parar com os desvios?

Se houvesse proporção entre o que o Estado retira dos particulares e a sua contraprestação representada por serviços públicos adequados e eficientes, para beneficiar a sociedade em geral, tudo estaria dentro do princípio da razoabilidade. Mas, nada tem de razoável manter uma carga tributária crescente superando a dos países do primeiro mundo e, em troca, prestar serviços públicos pior que os de Uganda.

Vejam-se os hospitais públicos onde falta de tudo, a educação invertida e pervertida, transportes públicos da pior espécie que só servem para enriquecer as empresas de ônibus que viraram proprietários exclusivos de uma parte da via pública, de uso comum do povo, suprimindo espaços para circulação de 7,5 milhões de automóveis. Onde a proporção entre a supressão de vias públicas e o aumento de passageiros de ônibus? A qualidade do transporte público é tão ruim que está afugentando os passageiros que preferem se locomover de automóveis. Em determinados horários ônibus de 29 ms de comprimento circulam pelo centro expandido, transportando meia dúzia de passageiros. Em outro horário, em determinados locais, os passageiros ficam mais exprimidos que sardinhas enlatadas sofrendo todo tipo de humilhações.

E mais, qualquer chuvinha faz com que muitas vias públicas se transformem em hidrovias. Os automóveis flutuam, mas não andam porque não foram projetados para a navegação. É preciso inventar automóvel aquático.

E hora de parar de colorir as vias públicas e passar a fazer manutenção das galerias fluviais e das bocas de lobo. Tudo tem a sua época. Brincar de pintar é coisa da infância. O adulto deve ter outras responsabilidades.

 

* Jurista, com 30 obras publicadas. Acadêmico, Titular da cadeira nº 20 (Ruy Barbosa Nogueira) da Academia Paulista de Letras Jurídicas.  Acadêmico, Titular da cadeira nº 7 (Bernardo Ribeiro de Moraes) da Academia Brasileira de Direito Tributário. Acadêmico, Titular da cadeira nº 59 (Antonio de Sampaio Dória) da Academia Paulista de Direito.  Sócio fundador do escritório Harada Advogados Associados. Ex-Procurador Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo.

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