STF legisla e governa o País

De alguns tempos para cá o Excelso Pretório Nacional além de exercer a função precípua de Corte Constitucional passou a avançar na área do Legislativo e, também, imiscuir-se nas ações típicas de governo.

Uma rápida amostragem das ações atípicas do STF dará uma ideia do tema objeto de exame.

a) Em passado não remoto a Corte Suprema ordenou que o Executivo realizasse o censo demográfico em 2022. A decisão liminar do Ministro Marco Aurélio não referendada pelo Plenário determinava a realização do citado censo no ano de 2021 “com ou sem recursos financeiros disponíveis”.

b) Recentemente o STF decidiu que a guarda civil metropolitana destinada a proteção de bens, serviços e instalações municipais integra a segurança pública definida no art. 144 da CF. A decisão equivale a um acréscimo do inciso VI no elenco do art. 144 caput.

c) O caso Daniel Silveira. O STF condenou o parlamentar à pena de 8 anos e nove meses de prisão, perda de mandato e multa de R$ 200 mil por atos antidemocráticos e ofensa a Ministros da Corte. A anistia decretada pelo Presidente da República no exercício regular de suas atribuições foi anulada pelo STF;

d) A pretexto de interpretar o art. 231 da CF o STF decidiu que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não está sujeito ao marco temporal em 5/10/1988 devendo a União proceder a demarcação de suas terras procedendo-se a indenização aos proprietários ou ocupantes atingidos pela demarcação.

e) Devido a violação massiva dos direitos fundamentais dos presos o STF determinou que o Executivo elabore plano para melhorar a situação prisional com a participação do Conselho Nacional de Justiça.

f) Ainda recentemente o STF determinou que o governo elabore no prazo de 120 dias um plano para população em situação de rua.

g) O STF está julgando a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, sabendo que o Código Civil em seu art. 2º reconhece direitos do nascituro desde a sua concepção;

h) A Corte está julgando a descriminalização do porte de drogas;

As determinações constantes das letras a, c (parte final), e e, f representam ações típicas do Poder Executivo.

As decisões acerca das letras, b, d, g e h, por sua vez, implicam atividade legislativa.

Logo, o STF está legislando e atuando na seara privativa do Executivo. Os atos de execução pretendidos pelo STF implicam despesas públicas que são direcionadas pelo Executivo e Legislativo de conformidade com as Políticas Públicas eleitas dentro das possibilidades do Tesouro.

Os problemas sociais a serem solucionadas são infindáveis, mas os recursos são limitados.

Por fim, o Judiciário é um poder que só age provocadamente.

Logo, alguém legitimado para requerer ações de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF) está provocando a ação do STF, pelo que parcela de culpa cabe a essas pessoas que levam ao STF questões legislativas ou de gestão administrativa.

SP 11-10-2023.

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