STF

Preocupante ativismo do STF

O STF, a partir da judicialização da política como decorrência de parlamentares vencidos nos votos que levam a questão ao Judiciário para tentar reverter o resultado da votação, passou a agir além das atribuições especificas do Judiciário, adentrando em matérias que são de alçada privativa dos Poderes Executivo e Legislativo.

Assim, a mais Alta Corte de Justiça do País já barrou a nomeação do Diretor Geral da Polícia Federal que é de competência privativa do Presidente da República. Destituiu um Senador da República. Determinou, também, a realização do censo demográfico no ano de 2022. Proibiu o policiamento nas favelas do Rio exercendo o papel de um órgão de segurança pública.

Outrossim, ditou a escala de prioridades da vacinação contra a Covid-19. Determinou o afastamento de parlamentares, inclusive, prisão de um deputado federal por “excessos de linguagem” no exercício de suas atribuições de parlamentar.

Diga-se a bem da verdade que a atuação do STF no combate à pandemia do coronavírus decorreu da falta de coordenação por parte do Ministério da Saúde, pouco empenhado na campanha de vacinação.

O STF constituiu, igualmente, uma Comissão Especial para decidir acerca da aplicação de alíquota-piso de ICMS nas operações com combustíveis.

Agora partiu para a convocação de autoridades e membros da sociedade em geral para apurar as situações de moradores de rua. Só falta como decorrência dessa oitiva determinar a execução de política pública traçada pela Corte Suprema, a fim de eliminar essa situação que realmente é preocupante.

Mas, o Poder Judiciário, que não tem competência para gerir a despesa pública do Estado, nem de elaborar o orçamento anual, obviamente, não tem competência para criar despesas, ainda que em nome de objetivos nobres e legítimos.

A inclusão social que é uma das finalidades do Estado deve processar-se a medida do possível. Não é possível acabar com a pobreza, que vem de longa data, da noite para o dia, nem duplicando ou triplicando o orçamento anual.

Não é incumbência do Judiciário agir para o futuro.

Quem age para o futuro é o Parlamento Nacional que legisla conforme as previsões do futuro.

O Executivo age apenas no presente, executando as leis em vigor.

O Judiciário só pode agir no passado, para dirimir questões oriundas de descumprimento do preceito legal ou constitucional. Não é dado elaborar normas para mandar executá-las em nome do princípio da justiça social.

Hoje o Poder Judiciário ocupou os espaços deixados por outros dois Poderes.

Em tudo o STF está interferindo como se estivesse traçando políticas públicas a serem implementadas, sem que nenhum de seus Ministros tenha recebido um voto sequer da população

Durante a pandemia a atuação do STF cresceu espantosamente praticamente comandando a política de vacinação determinando a priorização da população indígena; o funcionamento de estabelecimentos a cargo de Estados e Municípios; o isolamento obrigatório; a importação de vacinas etc.

O princípio de separação dos Poderes não está sendo obedecido pelo Judiciário.

Tampouco está funcionando o sistema de freios e contrapesos.

A impressão que se tem é que o STF está governando o País. Suas decisões refletem preocupação com a justiça social, com a saúde da população, com o nível educacional, com a segurança da população, com as finanças dos Estados (menos com as da União).

Até nas comemorações do dia 7 de setembro o STF interferiu. Primeiramente havia proibido o desfile militar no Rio para posteriormente liberar. Manteve, no entanto, a proibição do portar de armas, independentemente de a pessoa ter ou não ter o respectivo porte de armas segundo a legislação vigente.

Urge restabelecer em uma plenitude o princípio da separação dos Poderes que é a pedra fundamental da Federação Brasileira.

SP, 12-9-2022.

Por Kiyoshi Harada

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