Por Marcelo Harada
O Superior Tribunal de Justiça, no debate do Tema 1323, firmou a tese do ISS fixo para sociedades uniprofissionais com responsabilidade limitada.
No final do ano passado, o STJ publicou acórdão do Recurso Especial nº 2.162.486, de São Paulo, interposto por uma clínica odontológica contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ficou decidido que a forma societária limitada, por si só, não impede sociedades uniprofissionais de aderirem ao regime de tributação diferenciado do ISS por alíquota fixa.
No entanto, para usufruir de tal benefício, seria necessário cumprir cumulativamente três requisitos:
- prestação pessoal de serviços pelos sócios;
- assunção de responsabilidade técnica individual;
- ausência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.
A tese fixada uniformiza o entendimento de que a adoção da forma de sociedade limitada não configura automaticamente uma atividade empresarial.
Diante dessa decisão, as sociedades uniprofissionais passam a trabalhar com um pouco mais de segurança jurídica e estão mais protegidas das manobras ardilosas das prefeituras, em especial a Prefeitura de São Paulo, que busca o desenquadramento da sociedade com o objetivo de cobrar retroativamente os últimos cinco anos.
Se sua sociedade foi desenquadrada equivocadamente desse regime especial de tributação, busque o quanto antes orientação jurídica especializada.
SP, 09 de abril de 2026