Imunidade das entidades beneficentes de assistência social. Controvérsia chegou ao fim.
A Constituição de 1988 imunizou as entidades beneficentes de assistência social no que diz respeito às contribuições sociais devidas para a seguridade social, conforme dispõe o § 7°, do art. 195 da CF. A expressão “entidades beneficentes de assistência social” consignada no citado § 7º equivale a expressão “instituições de assistência social” a que se […]
Ler mais