ISS. Exame do subitem 17.14 da lista de serviços
Consta do subitem 17.14 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 de forma bem sucinta: 17.14 – Advocacia O conteúdo da advocacia está definido no art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) nos seguintes termos: “São atividades privativas de advocacia: I – a postulação a qualquer […]
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