Em poucas palavras 291
Coexistências do bem de família voluntário e do bem de família legal O art. 1711 do Código Civil faculta aos cônjuges ou entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir o bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo de sua instituição. […]