Inacreditável retrocesso Social
O legislador palaciano, por meio da Medida Provisória nº 739, de 7-7-2016 introduziu algumas maldades na área dos benefícios previdenciários, exatamente na contramão do que dispõe a Constituição Federal em seus arts. 1º, 3º, 5º, 6º, 170 e 193. Vulnerou ostensivamente o art. 6º que assegurou em nível de cláusula pétrea os direitos sociais concernentes […]
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