Em poucas palavras 33
Jurista e professor | presidente do IBEDAFT Interpretação da Súmula 392 do STJ Dispõe a Súmula 392: “A Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Depreende-se […]
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