Inclusão de serviços tributáveis pelo ICMS
No regime do Decreto-lei nº 406/68 havia disposição expressão no sentido de que “o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não especificados na lista” ficaria sujeita ao ICMS (§ 2º, do art. 8º). Ao contrário, a prestação de serviços especificados na lista com fornecimento de mercadorias ficaria sujeito apenas ao ISS. Essa regra, contudo, […]
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