Crimes contra ordem tributária e o princípio da insignificância do delito
Os chamados crimes contra a ordem tributária estão definidos nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90. As hipóteses do art. 1º exigem um resultado naturalístico: a supressão total ou parcial do tributo devido e são apenadas com a pena de 2 a 5 anos…
Ler mais