Interpretação da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal
Prescreve o enunciado da Súmula Vinculante nº 24 do STF: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV da lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Essa Súmula Vinculante foi editada para coibir a ação do fisco que juntamente com a notificação do AIIM […]
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