Imunidade parlamentar em poucas palavras*
Não há muito que discorrer sobre a matéria à vista do art. 53 e § 8º da Constituição, redigidos com lapidar clareza: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.” […] “§ 8º As imunidades de Deputados ou Senador subsistirão durante o estado de […]
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