Extinção da sociedade e o ITBI*
Conforme preceitua o art. 219 da Lei nº 6.404/76 a extinção de pessoa jurídica pode decorrer do seu encerramento, liquidação, fusão, incorporação e da cisão com versão total do patrimônio. No caso de dissolução da sociedade com destinação de bens e direitos a pessoas diferentes daquelas que promoveram a incorporação ao patrimônio da pessoa jurídica, […]
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