Contribuições de intervenção no domínio econômico
A contribuição de intervenção no domínio econômico representa um instrumento de atuação da União na área econômica. É o que se depreende da leitura do art. 149 da CF e, também, do art. 174 que comete ao Estado a função de regular, incentivar e planejar a economia. A contribuição interventiva não tem, pois, cunho arrecadatório. […]
Ler mais