Trânsito em julgado material – Trânsito em julgado formal
Dircêo Torrecillas Ramos* A Constituição genericamente dispõe no artigo 5º, inciso LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Quer dizer que há a presunção de inocência até a decisão do último recurso cabível. Trata-se de cláusula pétrea, insusceptível de abolição por emenda, cuja modificação, a pior, somente […]
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